TJDFT - 0724098-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 12:58
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALVES NERY em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.
NECESSIDADE.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO PELO SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Embora a restrição de circulação de veículo seja medida excepcional, sua imposição conta com amparo legal e é cabível quando demonstrado o esgotamento das medidas judiciais típicas. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Unânime. -
15/09/2023 18:03
Conhecido o recurso de MARIA CELIA DE OLIVEIRA REIS - CPF: *25.***.*38-53 (AGRAVANTE) e provido
-
15/09/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
26/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE OLIVEIRA REIS em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:10
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/06/2023 12:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
20/06/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
20/06/2023 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/06/2023 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/06/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735818-94.2023.8.07.0001
Otto Bortoluzi Lourenzatto
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Romulo Lourenzatto Prudencio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2023 15:45
Processo nº 0719730-15.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
William Santos de Lima
Advogado: Andrea Canellas Alexandre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 02:08
Processo nº 0739058-91.2023.8.07.0001
Izaltina Dias da Silva Menezes
Marina Valente de Carvalho
Advogado: Matheus de Sousa Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 13:45
Processo nº 0037937-16.2016.8.07.0001
Carlos Eduardo Ramos
Maria da Penha Ramos
Advogado: Vania Cristina Pinto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 14:50
Processo nº 0032465-57.2014.8.07.0016
Elenice de Oliveira Milazzo
Renan de Oliveira
Advogado: Ronaldo Lemes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2021 19:18