TJDFT - 0706925-45.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, E-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 31034732 Horários de atendimento: de 12h às 19h * DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO DE CITAÇÃO Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial.
Fixo honorários advocatícios de 10%.
Por meio desta carta, fica citado(a) IVANILDA MARIA DAS NEVES - CPF/CNPJ: *29.***.*42-91, Nome: IVANILDA MARIA DAS NEVES Endereço: QN 5A Conjunto 8, LT 01, Apartamento 204, Bloco B, PARQUE RIACHO 09, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-518 para pagar a dívida ou apresentar defesa (embargos): Número do Processo: 0706925-45.2023.8.07.0017 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) Autor: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 Réu: IVANILDA MARIA DAS NEVES Valor cobrado: R$ 11.638,01 (onze mil e seiscentos e trinta e oito reais e um centavo). * Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Se não reconhecer a dívida, o prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 dias úteis, contado do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, o prazo para pagar é de 3 dias úteis, deposite o valor atualizado do débito, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento no prazo de 15 dias, deposite 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários do(a) advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa, poderão ser penhorados bens (inclusive dinheiro) no valor da dívida.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica no QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Riacho Fundo/DF, ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito. -
25/09/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 19:40
Recebidos os autos
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22/09/2023 19:40
Outras decisões
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15/09/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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