TJDFT - 0713231-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2025 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:45
Outras decisões
-
07/05/2025 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2025 23:48
Processo Desarquivado
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07/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 16:49
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIANA BRANDAO FLORES em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:18
Outras decisões
-
30/01/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713231-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA BRANDAO FLORES, POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA EXECUTADO: MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 219437806.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:37
Outras decisões
-
05/12/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 19/11/2024 23:59.
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14/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:37
Outras decisões
-
07/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 19:44
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713231-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA BRANDAO FLORES, POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA EXECUTADO: MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante de apreciar o ID 208155197, reitere-se a intimação do cumprimento de sentença, com destino ao endereço indicado ao ID 169421855.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:23
Outras decisões
-
20/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713231-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA BRANDAO FLORES, POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA EXECUTADO: MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 20:12:17.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
09/09/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713231-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA BRANDAO FLORES REQUERIDO: MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor da dívida principal e pelo credor de honorários.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
Consigno que o feito foi julgado à revelia do requerido.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
Assinado digitalmente -
10/07/2024 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:31
Outras decisões
-
09/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713231-78.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA BRANDAO FLORES REQUERIDO: MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 07:20:58.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 09:54
Recebidos os autos
-
06/07/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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05/07/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 10:09
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:02
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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12/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:07
Outras decisões
-
08/05/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 23:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713231-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA BRANDAO FLORES REQUERIDO: MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se o mandado de ID 187149636 para cumprimento no endereço indicado na contestação de ID 169421855.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:50
Outras decisões
-
26/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:22
Outras decisões
-
08/02/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:17
Outras decisões
-
09/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:17
Outras decisões
-
07/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:19
Outras decisões
-
05/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713231-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA BRANDAO FLORES REQUERIDO: MARTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:41
Outras decisões
-
15/09/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2023 09:37
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:25
Outras decisões
-
23/04/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:09
Outras decisões
-
27/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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