TJDFT - 0708545-16.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NATALICIA MOREIRA SOARES em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708545-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 13:46:29.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
09/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NATALICIA MOREIRA SOARES em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708545-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada, que poderá imprimi-lo e levar diretamente ao Banco e Agência depositários.
De ordem, intime-se a parte para ciência, requerendo o que entender no prazo de 5 dias.
No silêncio, ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 17:28:20.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
27/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708545-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NATALICIA MOREIRA SOARES REVEL: MATEUS FELIPE COSTA DOS SANTOS, KAROLINY DA SILVA ALVARES DECISÃO DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 1.955,00 (um mil novecentos e cinquenta e cinco reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor de NATALICIA MOREIRA SOARES, CPF n.º *10.***.*43-20, a serem retirados do depósito de ID 4820085, conta judicial 2841971710, Banco BRB, com valor nominal de R$ 1.955,00 (um mil novecentos e cinquenta e cinco reais), mediante transferência bancária para o Banco Caixa Econômica Federal, agência 0952, operação 013, conta poupança 000853749588-1, de titularidade de NATALICIA MOREIRA SOARES, CPF n.º *10.***.*43-20.
Expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora.
Expedido o alvará, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito.
Na ausência de novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 11:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:58
Deferido o pedido de NATALICIA MOREIRA SOARES - CPF: *10.***.*43-20 (AUTOR).
-
08/08/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2024 16:43
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MATEUS FELIPE COSTA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de KAROLINY DA SILVA ALVARES em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708545-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NATALICIA MOREIRA SOARES REVEL: MATEUS FELIPE COSTA DOS SANTOS, KAROLINY DA SILVA ALVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias - CADA UMA SUA COTA PARTE - (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 16:42:27.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
08/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 16:25
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de NATALICIA MOREIRA SOARES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MATEUS FELIPE COSTA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de KAROLINY DA SILVA ALVARES em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 19:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:38
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708545-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NATALICIA MOREIRA SOARES REVEL: MATEUS FELIPE COSTA DOS SANTOS, KAROLINY DA SILVA ALVARES DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:27
Outras decisões
-
15/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MATEUS FELIPE COSTA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de KAROLINY DA SILVA ALVARES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de NATALICIA MOREIRA SOARES em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708545-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NATALICIA MOREIRA SOARES REU: MATEUS FELIPE COSTA DOS SANTOS, KAROLINY DA SILVA ALVARES DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto ao pedido de ID 191859077, para liberação dos valores depositados a título de caução, uma vez como o papel da caução procura efetivar eventual ressarcimento ao locatário em razão da execução antecipada do despejo, deve-se aguardar a conclusão da fase de conhecimento.
Prosseguindo, verifica-se que o mandado de imissão da posse em favor da autora foi devidamente cumprido, conforme ID 190548885.
Ainda, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 174605394 e 176678686), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
O artigo 369 do Código de Processo Civil prevê que as partes podem utilizar todos os meios legais e morais, ainda que não previstos em lei, para provar suas alegações no processo. É dever do autor, na inicial, indicar as provas que pretende produzir (art. 282, IV, CPC).
Da mesma forma, o réu, ao fazer a contestação, especificando as provas que pretende produzir (art. 300, CPC).
Assim sendo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Intimem-se.
Após, independente de manifestação, façam-se os autos conclusos para saneamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:28:53.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:29
Decretada a revelia
-
15/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de NATALICIA MOREIRA SOARES em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:42
Deferido o pedido de NATALICIA MOREIRA SOARES - CPF: *10.***.*43-20 (AUTOR).
-
01/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de KAROLINY DA SILVA ALVARES em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de NATALICIA MOREIRA SOARES em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:11
Outras decisões
-
15/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de NATALICIA MOREIRA SOARES em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708545-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NATALICIA MOREIRA SOARES REU: MATEUS FELIPE COSTA DOS SANTOS, KAROLINY DA SILVA ALVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 184611556 .
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024 14:42:23.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 23:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 23:27
Outras decisões
-
07/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 06:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:50
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2023 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708545-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NATALICIA MOREIRA SOARES REU: MATEUS FELIPE COSTA DOS SANTOS, KAROLINY DA SILVA ALVARES DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar nova planilha de cálculo com o valor do débito, decotando desta os honorários advocatícios, já que serão apurados ao final do processo, em caso de procedência da demanda. - Juntar novamente o contrato de locação de forma legível e completa, visto que se encontra com páginas embaçadas e cortado nas laterais, prejudicando a visualização.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 21:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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