TJDFT - 0716003-59.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a DIONY PEREIRA DA CUNHA - CPF: *08.***.*45-20 (AUTOR).
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:18
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:18
Outras decisões
-
08/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:54
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 21:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:09
Outras decisões
-
02/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:12
Juntada de Petição de laudo
-
23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0716003-59.2020.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DIONY PEREIRA DA CUNHA Requerido: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes cientificadas que a data para início da elaboração do laudo pericial foi marcada para: Dia: 25/09/2024 Hora: 11h Local: SIG Quadra 4, Lote 75, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Sala 111, Setor de Indústria Gráfico – Brasília (DF) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
19/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 10/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
17/03/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DIONY PEREIRA DA CUNHA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716003-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONY PEREIRA DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Esclareça-se às partes de que, nos termos da decisão de Id. 177975918, a parte Autora arcará com os custos, uma vez que requereu a prova pericial (Id. 176894977).
No entanto, nota-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim, o pagamento dos honorários periciais se dará nos termos da PORTARIA CONJUNTA 101, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 e da Tabela "P" (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saibasobre/tabelas-de-custas), deste Tribunal.
Com esse fundamento, retifico a decisão de Id. 188519034.
Tendo em vista que o Perito aceitou o encargo dentro das condições estabelecidas para os beneficiários da gratuidade da justiça (Id. 184841770), ao prosseguimento do feito.
Intime-se o Perito para início dos trabalhos, nos termos da decisão de Id. 177975918.
Entregue o laudo e respondidas eventuais impugnações, expeça-se ofício à Presidência do E.TJDFT, para fins de pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 5º, § 2º da Portaria Conjunta nº. 101/2016, com todos requisitos ali determinados.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 12:06:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 21:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:20
Outras decisões
-
20/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DIONY PEREIRA DA CUNHA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0716003-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 24/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 08:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
05/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de DIONY PEREIRA DA CUNHA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 21:40
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716003-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONY PEREIRA DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a pendência do trânsito em julgado do Tema 1150 no e.
STJ, retomo o andamento do feito e recebo a inicial, em função dos princípios da celeridade e da cooperação.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 08:25:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:15
Deferido o pedido de DIONY PEREIRA DA CUNHA - CPF: *08.***.*45-20 (AUTOR).
-
20/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:22
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DIONY PEREIRA DA CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 18:54
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
30/11/2020 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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