TJDFT - 0702328-51.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 22:09
Arquivado Provisoramente
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20/08/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:04
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:04
Outras decisões
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27/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:36
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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21/05/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de PREMIUM SPORT MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de PREMIUM SPORT MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:11
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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06/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:58
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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23/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de PREMIUM SPORT MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702328-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: PREMIUM SPORT MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IGOR TACIANO RODRIGUES SENTENÇA I - Relatório COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA ajuizou a presente Ação Monitória contra PREMIUM SPORT MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME, visando ao recebimento da quantia de R$ 28.985,82, juntando para tanto os documentos de ID n. 158861267 e ss.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, ID n. 16921823, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, na consoante se depreende da certidão de ID n. 172370038. É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação Julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto nos artigos 355, inciso II, do CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados.
Frise-se que o feito foi instruído com a proposta de adesão ao cartão, com assinatura do requerido (ID 158861267), além da respectiva fatura em que se comprovam diversos gastos realizados pela Ré.
Logo, deixando a Ré de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado (art. 373, II, do CPC/15), impõe-se o acolhimento da pretensão inicial.
III - Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 28.985,82 (vinte e oito mil e novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento do título, observada a última atualização (ID 158861270).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil e, por conseguinte, promova o autor o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º, do art. 184 do novo Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 07:55
Recebidos os autos
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22/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 07:55
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/09/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de PREMIUM SPORT MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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21/08/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 12:54
Recebidos os autos
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22/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:54
Outras decisões
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16/05/2023 21:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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