TJDFT - 0718482-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718482-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI, VOLNEI OTT DOS SANTOS EXECUTADO: VLADIMIR FERREIRA SEGUTI, DIOGENES SEGUTI FERREIRA, MARIA APARECIDA DE ANDRADE SEGUTI CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:11
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/01/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 09:21
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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16/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de VLADIMIR FERREIRA SEGUTI em 28/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE SEGUTI em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DIOGENES SEGUTI FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
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14/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/10/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718482-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI, VOLNEI OTT DOS SANTOS EXECUTADO: VLADIMIR FERREIRA SEGUTI, DIOGENES SEGUTI FERREIRA, MARIA APARECIDA DE ANDRADE SEGUTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pedido do exequente, desentranhe-se a petição de Id. 172335409 e seus documentos anexos.
Recebo como petição inicial o documento de Id. 172503023 e seus anexos, uma vez que os executados ainda não foram intimados.
Atualize-se o valor da causa para R$ 24.271,54 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Torno sem efeito os mandados expedidos.
Expeçam-se novos mandados com o novo valor da causa.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 07:08:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/09/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 19:18
Juntada de Certidão
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28/09/2023 19:05
Desentranhado o documento
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28/09/2023 19:05
Desentranhado o documento
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28/09/2023 19:05
Desentranhado o documento
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28/09/2023 19:05
Desentranhado o documento
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28/09/2023 19:04
Desentranhado o documento
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28/09/2023 19:04
Desentranhado o documento
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28/09/2023 19:04
Desentranhado o documento
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28/09/2023 19:03
Desentranhado o documento
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28/09/2023 19:03
Desentranhado o documento
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28/09/2023 19:02
Desentranhado o documento
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28/09/2023 19:02
Desentranhado o documento
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28/09/2023 16:58
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:58
Deferido o pedido de ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI - CPF: *35.***.*10-10 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:08
Desentranhado o documento
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22/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718482-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI, VOLNEI OTT DOS SANTOS EXECUTADO: VLADIMIR FERREIRA SEGUTI, DIOGENES SEGUTI FERREIRA, MARIA APARECIDA DE ANDRADE SEGUTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Intimem-se os executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 11:45:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:22
Outras decisões
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20/09/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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