TJDFT - 0719380-19.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 23:01
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719380-19.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202744351).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 37.234,95 (trinta e sete mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 3.610,24 (três mil seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos) a título de honorários de sucumbência, por transferência eletrônica, conforme ID 197580175.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:36
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 20:36
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719380-19.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Os cálculos da contadoria do juízo de ID 177821356 seguiram o que dispõe a súmula 111 do STJ, de modo que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais somente considera os valores das prstações devidas até a prolação da sentença.
Sendo assim, homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 177037712 (principal) , no valor de R$ 37.234,95, e de ID 177821356 (honorários advocatícios), no valor de R$ 3.610,24 , para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intimem-se.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/02/2024 16:17
Outras decisões
-
16/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:11
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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08/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:06
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719380-19.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
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08/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
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03/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:54
Outras decisões
-
07/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 13:16
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
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09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:51
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
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07/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 20:08
Recebidos os autos
-
01/02/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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23/12/2022 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:47
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:26
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 21:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/08/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2022 17:44
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:28
Juntada de Petição de laudo
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22/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 17/03/2022 23:59:59.
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21/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 13:27
Juntada de intimação
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17/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 12:13
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/11/2021 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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05/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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