TJDFT - 0007601-47.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
24/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 09:43
Recebidos os autos
-
12/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
09/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 11:03
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 12:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:18
Recebidos os autos
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
24/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
19/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
06/03/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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06/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 17:23
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
06/01/2025 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
19/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0007601-47.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A execução foi extinta pelo adimplemento da obrigação em relação ao substituído SEBASTIÃO JOSE DE LIMA (ID: 54128575) e em relação à sucessora do substituído SEVERINO DE SOUZA COSTA, Sra.
MARIA DAS DORES DA SILVA COSTA (ID: 43216431).
Em ofício de ID: 54752078 a COORPRE comunicou a extinção pelo pagamento do precatório expedido em favor do substituído SEBASTIAO CARMO DOS SANTOS.
As partes ainda não foram intimadas para se manifestar sobre aquela informação.
No ID: 58367578, o exequente requereu a habilitação dos sucessores do substituído SERGIO PAULO SILVA.
O Distrito Federal não foi intimado para se manifestar sore o pedido de habilitação.
No ID: 64061297 foi expedido requisitório em favor de SELMA MARQUES GOMES.
Não consta nos autos, contudo, informação sobre o seu pagamento.
No ID: 63912417, o Distrito Federal juntou comprovante de depósito judicial referente aos honorários sucumbenciais, contratuais e valores devidos aos substituídos SEBASTIÃO MORAES DE MOURA, SEJANA LEITE DE JESUS E SILVA; SELMA COSTA DOS SANTOS FERREIRA.
No ID: 64270542, o exequente anuiu com o montante depositado e pediu a transferência do valor na modalidade PIX.
Pois bem.
Realizada a transferência ou levantamento do alvará, julgo extinta a execução em relação aos créditos dos substituídos SEBASTIÃO MORAES DE MOURA, SEJANA LEITE DE JESUS E SILVA; SELMA COSTA DOS SANTOS FERREIRA e de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (honorários contratuais referentes àqueles substituídos e sucumbenciais), nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento, na modalidade PIX (ID: 64270542).
Após, intimem-se as partes para se manifestar sobre a informação de pagamento do precatório expedido em favor do substituído SEBASTIAO CARMO DOS SANTOS (Ofício COORPRE de ID: 54752078).
Intime-se, também, o exequente para requerer o que entender de direito em relação ao requisitório de ID: 64061297, expedido em favor de SELMA MARQUES GOMES.
A fim de evitar tumulto processual, analisarei posteriormente o pedido de sucessão processual de SÉRGIO PAULO SILVA (ID: 58367578).
Brasília, 26 de setembro de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
01/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
20/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:36
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
14/09/2024 07:24
Recebidos os autos
-
14/09/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/08/2024 16:20
Juntada de Ofício de requisição
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21/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:24
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:24
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 19:24
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 19:23
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:51
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 07:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0007601-47.2007.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração, convolável em agravo interno, interposto por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, contra a decisão de ID: 54128575, que determinou a juntada de contratos celebrados individualmente com os substituídos (ID: 55040315).
O recorrente alega que houve preclusão pro judicato (art. 505 do CPC) quanto aos destaques dos honorários.
Sustenta que o Tema 1.175/STJ não autoriza a desconstituição da coisa julgada, nem mesmo por meio de ação rescisória.
Afirma que a matéria em apreço é distinta daquela discutida no repetitivo paradigma.
Disserta sobre o entendimento do STF na Ação Originária n. 2.417/RO.
Considera que a anuência, manifestada em assembleia realizada pelo Sindicato, tem força de vincular todos os integrantes da categoria profissional.
Explana sobre o poder de representação dos sindicatos, a Teoria dos Poderes Implícitos, os Temas 823 e 1046 do STF, o disposto nos art. 8º, III, da Constituição Federal e no art. 664 do CC, e quanto ao verbete 629 da súmula do STF.
Defende a incidência do Tema 935 à espécie.
Afirma que foi assegurado aos membros da categoria o direito de oposição (opt out).
Diz que o art. 22, § 7º, da Lei Federal n. 8.906/94 assegura o direito aos honorários convencionados.
Por fim, pugnou pelo restabelecimento da decisão que autorizou o destaque dos honorários, independentemente da juntada de contratos individuais.
Intimado, o Distrito Federal apresentou contrarrazões no ID: 57458457.
Passo a decidir.
Na decisão registrada no ID: 54128575, este Relator determinou que fossem apresentados contratos celebrados com cada um dos beneficiários para que o Sindicato possa reter os honorários sobre os valores auferidos pelos substituídos, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema repetitivo 1.175, que estabeleceu a seguinte tese: a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Por se entender, a prima facie, que a tese fixada no paradigma recairia sobre matéria de ordem pública, a qual excepciona a própria preclusão pro judicato, na forma do art. 505 do CPC, determinou-se a juntada dos contratos firmados individualmente com os substituídos processualmente, não obstante haver decisão anterior nos autos que deferiu o destaque da verba honorária.
Em melhor análise, porém, verifica-se que a avença sobre o qual se esteia a autorização para a dedução dos honorários contratuais não consiste em pressuposto processual, o que inviabiliza a revisão de ofício da matéria.
Deferiu-se a retenção, pela sociedade de advogados, da verba honorária sobre o montante da condenação considerando que foi conferida ao advogado procuração ad judicia, juntada no ajuizamento da execução, pelo SINDIRETA/DF, parte única no polo ativo da ação, bem como por ter sido deliberado e pactuado em Assembleia geral o direito à percepção de honorários contratuais advocatícios sobre o montante da condenação.
A remuneração da sociedade de advogados contratada decorreu, portanto, da vontade dos filiados substituídos, independentemente da juntada de contratos individuais.
Nesse vértice, não há razão a afastar a higidez da decisão que autorizou o destaque da verba honorária contratual, haja vista que o entendimento nela assentado encontra amparo legal e estar em conformidade aos precedentes judiciais firmados à época, motivo pela qual a tese superveniente fixada no Tema 1.175/STJ não enseja a desconstituição ou a reforma automática do julgado anterior que adotou entendimento distinto, possibilitando que o processo sempre avance e não retroceda.
Ante o exposto, reconsidero a determinação de ID: 54128575 e restabeleço a decisão que autorizou o destaque dos honorários, independentemente da juntada de contratos individuais (ID: 11965151).
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos de ID: 48878904 foram homologados (ID: 51316108).
Definiu-se em 40SM o teto da RPV (ID: 51316108).
Os embargos à execução n. 0008540-90.2008.807.0000 transitaram em julgado (ID: 11964812).
Homologou-se as renúncias apresentadas por SELMA COSTA DOS SANTOS FERREIRA, SEBASTIAO MORAES DE MOURA e SEJANA LEITE DE JESUS E SILVA (ID: 54128575) ao excesso de 40 salários-mínimos para fins de recebimento via RPV.
Preclusa esta decisão, expeçam-se as ordens de pagamento, conforme as planilhas de ID: 48878904, nos seguintes termos: PRECATÓRIOS em favor de SEBASTIAO DA COSTA FREIRE, SERGIO PAULO SILVA, com o destaque dos honorários contratuais, devidos a M de Oliveira Advogados & Associados; RPV em benefício de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (honorários da execução); RPV em favor de SELMA MARQUES GOMES, com o destaque dos honorários contratuais, devidos a M de Oliveira Advogados & Associados; RPV, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, em favor de SELMA COSTA DOS SANTOS FERREIRA, SEBASTIAO MORAES DE MOURA e SEJANA LEITE DE JESUS E SILVA, devendo-se observar o destaque dos honorários contratuais.
O valor do salário-mínimo observa a data da homologação dos cálculos para fins de expedição de requisitório (ID: 51316108).
Os valores vindicados não serão quitados no caso de posterior constatação de litispendência.
O ofício de ID: 54752079 será apreciado posteriormente.
Brasília, 4 de abril de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
18/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/04/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
06/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 19:11
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
03/01/2024 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0007601-47.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 48878904, a Contadoria Judicial juntou cálculos referentes aos honorários de execução e aos créditos de SELMA MARQUES GOMES, SEBASTIÃO DA COSTA FREIRE, SEBASTIÃO MORAES DE MOURA, SEJANA LEITE DE JESUS E SILVA, SELMA COSTA DOS SANTOS FERREIRA e SERGIO PAULO SILVA.
O SINDIRETA anuiu com as quantias.
O exequente consignou também que SEBASTIAO MORAES DE MOURA e SELMA COSTA DOS SANTOS FERREIRA renunciam ao excesso de 40 salários-mínimos, para fins de recebimento via RPV (ID: 49224379).
O Distrito Federal, intimado por duas vezes, quedou-se inerte (ID: 49822635 e 51144158).
Os embargos à execução n. 0008540-90.2008.807.0000 transitaram em julgado.
Passo a decidir.
Em face da ausência de divergência acerca dos cálculos acostados aos autos no ID: 48878904, sua homologação é medida que se impõe.
No que tange ao modo de pagamento do crédito, os embargos n. 0008540-90.2008.807.0000 transitaram em julgado sem definir o teto máximo para pagamento via RPV (ID: 11964812).
Por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 729.107, firmou-se a seguinte tese: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.
Salienta-se que a lei que regulamenta o teto das obrigações de pequeno valor, por refletir no direito material do credor, deve ser aquela vigente à época da aquisição do direito, em respeito ao princípio tempus regit actum.
Assim, é direito do exequente a aplicação do teto de 40 (quarenta) salários-mínimos, independentemente, portanto, da superveniência de qualquer ato normativo.
Quanto às renúncias, não se localizou no feito os instrumentos procuratórios referentes à SELMA COSTA DOS SANTOS FERREIRA e SEBASTIAO MORAES DE MOURA.
Intime-se o exequente para carrear os documentos.
Brasília, 14 de setembro de 2023.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
18/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/08/2023 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/08/2023 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
11/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:50
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 21:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/06/2023 21:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:06
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/05/2023 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/04/2023 08:43
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:54
Outras Decisões
-
10/03/2023 17:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/03/2023 03:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:08
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:08
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:08
Outras Decisões
-
06/02/2023 14:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/02/2023 06:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/02/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:06
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:17
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
06/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/12/2022 07:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/12/2022 07:19
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
28/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 00:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:06
Publicado Ementa em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/10/2022 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2022 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
11/08/2022 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/08/2022 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 00:05
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 22:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2022 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/06/2022 12:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
30/06/2022 01:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 01:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/06/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:17
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2022 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/05/2022 18:25
Juntada de Ofício de requisição
-
25/05/2022 18:25
Juntada de Ofício de requisição
-
26/04/2022 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/04/2022.
-
19/04/2022 12:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 20:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 18/03/2022.
-
19/03/2022 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 02:15
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:32
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:32
Homologada a Transação
-
14/02/2022 08:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/02/2022 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/02/2022 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/02/2022.
-
04/02/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
22/12/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:05
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 14:39
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/12/2021 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/12/2021 15:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 02/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 15:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 23/11/2021.
-
24/11/2021 00:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 23/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 00:05
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:07
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
11/10/2021 13:10
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 15:53
Recebidos os autos
-
09/10/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/10/2021 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/09/2021 14:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/09/2021.
-
29/09/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:26
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:28
Juntada de intimação
-
19/08/2021 11:15
Recebidos os autos
-
19/08/2021 06:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
17/08/2021 19:53
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 19:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/08/2021.
-
17/08/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 17:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 20/07/2021.
-
21/07/2021 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:53
Recebidos os autos
-
24/06/2021 13:53
Homologada a Transação
-
22/06/2021 11:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/06/2021 10:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/06/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
11/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:57
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 16:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2021 10:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
25/05/2021 15:29
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
25/05/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:29
Transitado em Julgado em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 17:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 28/04/2021.
-
29/04/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 02:40
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:44
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:44
Outras Decisões
-
23/03/2021 21:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/03/2021 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/03/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:43
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/03/2021 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/03/2021 17:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/03/2021.
-
04/03/2021 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:15
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:07
Recebidos os autos
-
04/02/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 09:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/02/2021 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/01/2021 17:55
Juntada de Ofício de requisição
-
11/01/2021 17:55
Juntada de Ofício de requisição
-
11/01/2021 17:55
Juntada de Ofício de requisição
-
20/11/2020 19:18
Recebidos os autos
-
20/11/2020 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
11/11/2020 17:51
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
11/11/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/11/2020.
-
11/11/2020 17:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 26/10/2020.
-
11/11/2020 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 09:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:16
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:46
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:46
Homologada a Transação
-
14/10/2020 10:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/10/2020 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/10/2020 11:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/10/2020.
-
10/10/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:02
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
19/08/2020 13:02
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2020 22:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 22:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/08/2020.
-
18/08/2020 22:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 05/08/2020.
-
18/08/2020 12:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:15
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 22:50
Recebidos os autos
-
22/07/2020 22:50
Defiro
-
20/07/2020 21:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/07/2020 09:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/07/2020 09:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/07/2020.
-
17/07/2020 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:15
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:14
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:14
Defiro
-
18/06/2020 12:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/06/2020 21:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/06/2020 21:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 21:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/06/2020.
-
16/06/2020 15:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 16:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 08/05/2020.
-
11/05/2020 02:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 02:16
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:19
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:19
Indefiro
-
16/03/2020 18:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/01/2020 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/01/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 15:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/12/2019.
-
27/12/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 15:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 14/11/2019.
-
27/12/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 11:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 02:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 14/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 02:19
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 11:49
Distribuído por dependência
-
16/10/2019 11:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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