TJDFT - 0704667-80.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 09:58
Deferido o pedido de ADA PEREIRA DA SILVA ALENCAR - CPF: *88.***.*15-15 (EXEQUENTE).
-
10/09/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704667-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADA PEREIRA DA SILVA ALENCAR EXECUTADO: MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 246375147, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704667-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADA PEREIRA DA SILVA ALENCAR EXECUTADO: MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 224319578, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira *Documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:50
Outras decisões
-
06/12/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:40
Outras decisões
-
20/11/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704667-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADA PEREIRA DA SILVA ALENCAR EXECUTADO: MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte RÉ efetuar o pagamento da obrigação constante do cumprimento de sentença.
Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no sentido de trazer aos autos planilha atualizada do débito.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:32
Outras decisões
-
29/07/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
13/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2024 05:42
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ADA PEREIRA DA SILVA ALENCAR em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:44
Outras decisões
-
03/05/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2024 21:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/04/2024 12:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:57
Outras decisões
-
01/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:55
Outras decisões
-
20/03/2024 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
23/02/2024 15:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 16:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:00
Outras decisões
-
29/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/11/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 20:14
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ADA PEREIRA DA SILVA ALENCAR em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 20:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 09:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0704667-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ADA PEREIRA DA SILVA ALENCAR REQUERIDO: MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar para que sejam bloqueados e transferidos valores da empresa requerida, com o fim de possibilitar que a autora compre outro veículo.
Decido.
A pretensão pretendida pela autora deve pautar-se em elementos concretos, suficientes a se vislumbrar o risco ao resultado útil ao processo.
Na espécie, inexiste qualquer justificativa hábil para subsidiá-la pois não há nos autos notícia acerca da dilapidação ou ocultação do patrimônio, tampouco prova da insolvência do réu.
Ademais, a autora, a bem da verdade, pretende ser antecipadamente indenizada pelos valores despendidos com a compra do automóvel cuja rescisão do contrato se pretende, pedido este que demanda o efeito contraditório em processo que siga todos os seus trâmites legais.
Deste modo, e não havendo, ainda, prova concreta de que o patrimônio do réu é insuficiente para saldar o montante supostamente devido à autora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 22:38
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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