TJDFT - 0739400-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:20
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 17:59
Transitado em Julgado em 10/03/2024
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14/03/2024 16:07
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739400-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUBRAS IMOVEIS LTDA - ME REU: SERGIO VICENTE VIEIRA SENTENÇA Recebo como desistência da ação o pedido formulado no ID 188928331 e homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito -
10/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:39
Extinto o processo por desistência
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06/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 187021747 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739400-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUBRAS IMOVEIS LTDA - ME REU: SERGIO VICENTE VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Cite-se o réu, nos termos da decisão pretérita.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/01/2024 17:24
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:24
Outras decisões
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19/12/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/12/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:36
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:36
Outras decisões
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29/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739400-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUBRAS IMOVEIS LTDA - ME REU: SERGIO VICENTE VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se o réu para responder aos pedidos de rescisão contratual e cobrança.
Caso não apresentada contestação, serão considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial.
Advirta-se os réus que: - no prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderão evitar a rescisão do contrato de locação, efetuando o pagamento atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91; - a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:42
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:42
Outras decisões
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28/09/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739400-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUBRAS IMOVEIS LTDA - ME REU: SERGIO VICENTE VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o contrato de locação, bem como planilha dos débitos em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
23/09/2023 08:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 17:33
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/09/2023 15:12
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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