TJDFT - 0713258-14.2021.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
27/06/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:35
Deferido o pedido de CASA DO SOM LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:41
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de CASA DO SOM LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:16
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/10/2023 19:51
Decorrido prazo de CASA DO SOM LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (EXEQUENTE) em 02/10/2023.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CASA DO SOM LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713258-14.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DO SOM LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE OLIVEIRA, DANIEL RIBEIRO ALMEIDA CERTIDÃO Segue resultado da ordem judicial de bloqueio de valores, onde não se logrou êxito na penhora, por meio do SISBAJUD.
De ordem, dê-se vista ao exequente acerca do resultado da pesquisa ao sistema SISBAJUD, requerendo o que julgar cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 15:19:43.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
12/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/07/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713258-14.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DO SOM LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE OLIVEIRA, DANIEL RIBEIRO ALMEIDA DECISÃO Fere o princípio da razoabilidade e economia processual a pesquisa reiterada e permanente de bens em nome do devedor, vez que transfere ao Poder Judiciário uma tarefa que é precipuamente do credor, qual seja, empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens, direitos e valores do devedor que possam ser penhorados.
O credor pode se valer de diversos mecanismos extrajudiciais para auxiliá-lo na pesquisa de bens em nome do devedor, não podendo deixar esse encargo sob a responsabilidade integral e exclusiva do Poder Judiciário.
Dessa forma, indefiro o pedido de bloqueio de valores em contas dos executados via Sisbajud de modo permanente.
Ademais, observa-se que a tentativa de bloqueio de ativos em contas de MARIA DE LOURDES AGUIAR DE OLIVEIRA não logrou êxito, razão pela qual a renovação da diligência será deferida apenas quando a parte exequente trouxer aos autos fortes motivos para que se creia que a parte executada se beneficia de depósitos em suas contas bancárias de forma frequente e contínua.
Dessa forma, em que pese na petição de id. 164109662 o exequente requeira a busca de ativos e penhora em contas em nome da magistrada titular deste juízo, verifico, de plano, o erro material e indefiro o pedido de nova penhora via Sisbajud em contas da executada MARIA DE LOURES AGUIAR DE OLIVEIRA.
Proceda-se a nova tentativa de bloqueio e penhora, via sistema Sisbajud, em contas de DANIEL RIBEIRO ALMEIDA, com reiteração programada de 30 dias. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CASA DO SOM LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:31
Outras decisões
-
05/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CASA DO SOM LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/05/2023 15:11
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO ALMEIDA - CPF: *14.***.*37-46 (EXECUTADO) em 24/05/2023.
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO ALMEIDA em 24/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/03/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:07
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO ALMEIDA - CPF: *14.***.*37-46 (REQUERIDO) em 03/03/2023.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO ALMEIDA em 03/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:17
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/12/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
03/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 14:33
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/10/2022 14:24
Decorrido prazo de CASA DO SOM LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (REQUERENTE) em 13/10/2022.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CASA DO SOM LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:11
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
16/09/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CASA DO SOM LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 19:19
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
17/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
13/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
03/05/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
22/04/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:13
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
30/11/2021 17:17
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
16/11/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CASA DO SOM LTDA - ME em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2021 12:31
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
20/10/2021 18:29
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:29
Homologada a Transação
-
20/10/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/10/2021 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 00:07
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/10/2021 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:30
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:12
Recebidos os autos
-
27/09/2021 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
21/09/2021 14:27
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
21/09/2021 14:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
30/08/2021 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 20:45
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713599-49.2021.8.07.0004
Antonio Batista dos Santos
Francisco Junio Damasceno de Morais
Advogado: Claudia Borges da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2021 09:28
Processo nº 0700652-74.2023.8.07.0009
Aleksandra Ferreira Silva
Morar Bem Servicos de Credito e Cobranca...
Advogado: Aline Nepomuceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 15:43
Processo nº 0708402-79.2022.8.07.0004
Recriar Servicos Educacionais Eireli
Marcos Antonio Brito
Advogado: Alessandro Rodrigues Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 18:42
Processo nº 0709008-64.2023.8.07.0007
Leonardo Lopes
Robson Wilson Silva
Advogado: Taciano El Haouli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 16:31
Processo nº 0702182-13.2023.8.07.0010
Liliane Nunes das Chagas
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 15:55