TJDFT - 0729928-87.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:08
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 09:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de HELIANA LIMA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:49
Outras decisões
-
27/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:45
Deferido o pedido de REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 73.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 10:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:59
Outras decisões
-
28/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:59
Deferido o pedido de REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 73.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:48
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729928-87.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: HELIANA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o ofício recebido da CNP Capitalização S.A.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/07/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729928-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: HELIANA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 203450026.
Aguarde-se resposta de ofício.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:51
Outras decisões
-
10/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de HELIANA LIMA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:23
Outras decisões
-
26/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729928-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: HELIANA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pelo exequente.
Defiro a realização de pesquisa de bens do executado pelo novo sistema SNIPER.
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora dos resultados e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729928-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: HELIANA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo na fase de cumprimento de sentença, em que a parte credora requer o deferimento de medidas atípicas de coerção em face da parte executada, quais sejam: apreensão da CNH e do passaporte, com consequente suspensão do direito de dirigir da devedora e igualmente, anotada a proibição de participação em concurso público e em licitações públicas.
Alega que já foram esgotados todos os meios para o alcance do patrimônio da parte devedora para a penhora de seus bens e que o próprio CPC, em seu art. 139, inciso IV, autoriza a adoção de medidas dessa natureza para a satisfação de obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o disposto no art. 139, IV do CPC, incumbe ao juiz adotar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de suas ordens judiciais, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Nada obstante essa disposição legal autorize a adoção de medidas atípicas de coerção da parte devedora nas execuções por quantia certa, a sua incidência no caso concreto deverá se harmonizar com o art. 8º do mesmo diploma legal, que orienta o juiz, na aplicação do ordenamento jurídico, a resguardar a dignidade da pessoa humana e a ponderar a proporcionalidade e a razoabilidade das medidas adotadas.
No caso em tela, foram realizadas consultas aos sistemas à disposição deste juízo e não foram encontrados bens penhoráveis da parte devedora.
No caso em apreço, não foi apresentado nenhum elemento que induza a concluir que a executada disponha de patrimônio para responder pela execução, exceto o crédito que já foi transferido à parte exequente.
A apreensão da CNH da devedora, por seu turno, não surtiria nenhum efeito no processo, tendo em vista que não há notícias de que ela seja proprietária de veículos, mesmo que cadastrado no Detran em nome de terceiros.
A retenção do passaporte, por seu turno, é medida extremamente gravosa, pois restringe a liberdade de ir e vir.
Com efeito, somente poderia ser adotada quando ficasse evidenciado que a executada ostenta alto padrão de vida, com viagens frequentes ao exterior, situação não retratada neste processo.
Além disso, a proibição da executada participar de concurso público ou de licitações seria uma medida excessivamente gravosa e não traria, em princípio, nenhuma expectativa de satisfação da obrigação.
Ademais, essa proibição poderia afetar negativamente o resultado do processo, visto que a nomeação em concurso público, bem como a participação em licitações é uma das formas da executada auferir renda para saldar a obrigação.
Ante o exposto, não reconheço que a executada esteja resistindo injustificadamente ao cumprimento da sua obrigação, razão pela qual indefiro o pedido de apreensão do seu passaporte e da sua CNH, bem como o pedido de proibição de participação em concurso público e em licitações públicas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de HELIANA LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:30
Outras decisões
-
09/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729928-87.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da contraproposta de ID 185531447.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 05/02/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
05/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729928-87.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: HELIANA LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a executada a se manifestar sobre a proposta de acordo de ID 184651229, no prazo de cinco dias.
Brasília/DF, 26/01/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
26/01/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 05:00
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729928-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: HELIANA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 173386223.
Reitere-se o ofício de ID 164298683 e providencie o encaminhamento diretamente pelo juízo ao e-mail indicado na petição de ID 173386223.
Após, aguarde-se resposta de ofício.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 00:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:14
Outras decisões
-
28/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:05
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729928-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: HELIANA LIMA CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a diligenciar junto ao órgão destinatário do ofício 375/2023, com vistas à obtenção das informações requisitadas no respectivo documento.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 18/09/2023 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
18/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:03
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:38
Outras decisões
-
29/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de HELIANA LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:10
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 09:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:34
Outras decisões
-
30/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:50
Outras decisões
-
27/06/2023 21:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:28
Outras decisões
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:48
Outras decisões
-
27/04/2023 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:14
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:21
Outras decisões
-
24/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de HELIANA LIMA em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:41
Outras decisões
-
07/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2023 13:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:54
Indeferido o pedido de REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 73.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
03/02/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de HELIANA LIMA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:57
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:57
Outras decisões
-
24/11/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 23:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:45
Outras decisões
-
04/10/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
03/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2018 20:40
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2018 04:05
Processo Desarquivado
-
03/08/2018 03:56
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 12:01
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2018 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2018 15:25
Recebidos os autos
-
22/07/2018 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2018 15:55
Recebidos os autos
-
07/07/2018 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2018 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
05/07/2018 11:39
Decorrido prazo de HELIANA LIMA em 03/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 03:46
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 13:17
Recebidos os autos
-
21/06/2018 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2018 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 16:01
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 17:07
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2018 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2018 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 13:56
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 16:38
Recebidos os autos
-
06/03/2018 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2018 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2018 09:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 04:33
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
01/03/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 15:28
Recebidos os autos
-
27/02/2018 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2018 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 02:16
Publicado Certidão em 08/02/2018.
-
07/02/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 02:29
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 16:24
Recebidos os autos
-
01/02/2018 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
03/01/2018 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/01/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 06:47
Decorrido prazo de HELIANA LIMA em 27/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 06:23
Decorrido prazo de HELIANA LIMA em 27/11/2017 23:59:59.
-
03/11/2017 02:06
Publicado Decisão em 03/11/2017.
-
31/10/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 12:30
Recebidos os autos
-
26/10/2017 12:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2017 12:29
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2017 18:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2017 18:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 18:03
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2017 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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