TJDFT - 0723942-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:10
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:11
Homologada a Transação
-
05/11/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2024 15:42
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SHEILA HENRIQUE DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de SHEILA HENRIQUE DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de SHEILA HENRIQUE DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de SHEILA HENRIQUE DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723942-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SHEILA HENRIQUE DE SOUZA REQUERIDO: IVONILDE MOREIRA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA a fim de que se manifeste sobre o teor da petição de ID 183366522, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, mantenho os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:11:46.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
11/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:37
Indeferido o pedido de IVONILDE MOREIRA DE SOUSA - CPF: *28.***.*67-72 (REQUERIDO) e SHEILA HENRIQUE DE SOUZA - CPF: *99.***.*83-15 (REQUERENTE)
-
05/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:36
Outras decisões
-
27/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:16
Deferido o pedido de SHEILA HENRIQUE DE SOUZA - CPF: *99.***.*83-15 (REQUERENTE).
-
02/10/2023 18:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Usucapião Ordinária (10459) USUCAPIÃO (49) PROCESSO: 0723942-45.2023.8.07.0001 REQUERENTE: SHEILA HENRIQUE DE SOUZA REQUERIDO: IVONILDE MOREIRA DE SOUSA Decisão Interlocutória Sobre a possibilidade de reconsideração da decisão que aceitou a contestação, indefiro.
Seis minutos de atraso é prazo irrisório, cuja a consideração rigorosa seria estapafúrdia, fazendo do processo mais uma gincana do que um instrumento de realização de direitos, fundado em princípios como, inclusive, o da colaboração e da boa-fé.
Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as provas com as quais pretendem afirmar seu direito e/ou oposição.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:46
Indeferido o pedido de SHEILA HENRIQUE DE SOUZA - CPF: *99.***.*83-15 (REQUERENTE)
-
07/09/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/09/2023 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:13
Outras decisões
-
03/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/08/2023 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2023 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2023 14:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/06/2023 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
-
07/06/2023 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:14
Revogada decisão anterior datada de 07/06/2023
-
07/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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