TJDFT - 0725284-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de DALTON CAMPOS CORDEIRO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de DALTON CAMPOS CORDEIRO em 29/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:48
Publicado Edital em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:40
Publicado Edital em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 806, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7043 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MMª.
Juíza de Direito da 09ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0725284-91.2023.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: PREMIUM GRASS EIRELI - ME, AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS, contra DALTON CAMPOS CORDEIRO (CPF/CNPJ: *34.***.*89-38); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: DALTON CAMPOS CORDEIRO, que se encontra sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 33,76 (trinta e três reais e setenta e seis centavos) (ID 182443446), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala B, sala 516, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 19 de dezembro de 2023 19:11:49. -
19/12/2023 19:19
Expedição de Edital.
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19/12/2023 19:02
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 19:02
Desentranhado o documento
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19/12/2023 15:30
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de DALTON CAMPOS CORDEIRO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2023 06:48
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de PREMIUM GRASS EIRELI - ME em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de DALTON CAMPOS CORDEIRO em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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13/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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10/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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10/11/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:19
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:12
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 10:54
Recebidos os autos
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07/10/2023 10:54
Outras decisões
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06/10/2023 17:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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06/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:41
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de PREMIUM GRASS EIRELI - ME em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725284-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMIUM GRASS EIRELI - ME REQUERIDO: DALTON CAMPOS CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ato Judicial Sentença ID 169847328 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 29/08/2023, e publicado no primeiro dia útil subsequente.
Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 22.09.2023.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos ao advogado da parte autora para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte autora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional. -
22/09/2023 10:34
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de DALTON CAMPOS CORDEIRO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de PREMIUM GRASS EIRELI - ME em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:30
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de DALTON CAMPOS CORDEIRO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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25/08/2023 05:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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09/07/2023 23:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 19:56
Recebidos os autos
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16/06/2023 19:56
Outras decisões
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16/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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16/06/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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