TJDFT - 0726177-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:06
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/01/2025 12:27
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 05:53
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/10/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:37
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:20
Outras decisões
-
23/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MONET COMUNICACAO, CONTEUDO DIGITAL, PROMOCAO E MARKETING LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726177-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: MONET COMUNICACAO, CONTEUDO DIGITAL, PROMOCAO E MARKETING LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ EUGENIO CARDOSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 16:16:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:45
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de MONET COMUNICACAO, CONTEUDO DIGITAL, PROMOCAO E MARKETING LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:51
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2023 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de MONET COMUNICACAO, CONTEUDO DIGITAL, PROMOCAO E MARKETING LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 06:31
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré a restituir o autor o valor pago de R$ 14.665,20 (quatorze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), acrescida de correção monetária segundo índices esposados pelo TJDFT e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos computados a partir do respectivo vencimento.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do advogado da parte autora, fixando estes em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada em sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:10:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MONET COMUNICACAO, CONTEUDO DIGITAL, PROMOCAO E MARKETING LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
24/08/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:42
Recebidos os autos
-
23/08/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MONET COMUNICACAO, CONTEUDO DIGITAL, PROMOCAO E MARKETING LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:17
Outras decisões
-
28/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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