TJDFT - 0709770-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:57
Decorrido prazo de MAGDIEL OMAR DE SOUZA - CPF: *45.***.*94-29 (AUTOR) em 27/10/2023.
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28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MAGDIEL OMAR DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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21/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 07:23
Juntada de Certidão
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18/10/2023 07:23
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:39
Processo Desarquivado
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11/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:42
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:49
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709770-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGDIEL OMAR DE SOUZA REU: UNIDAS LOCADORA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente face à sentença proferida, alegando a existência de omissão no julgado por não haver nele pronunciamento acerca do pedido formulado na emenda à petição inicial. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão assiste ao Embargante quanto à omissão reclamada.
Na emenda à petição inicial de id. 160940257, o requerente comprovou o pagamento da quantia suplementar a título de seguro veicular, no importe de R$ 364,85 (trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), e requereu a sua restituição.
Os mesmos fundamentos deduzidos na sentença para determinar à requerida Unidas a devolução do valor do seguro de vidros prestam-se para acolher o pedido de restituição do valor complementar pago pelo seguro.
Desse modo, faço integrar o dispositivo, que passa a ter a seguinte informação: “Diante do inadimplemento da empresa requerida, caracterizado pela ausência de entrega do produto adquirido pela requerente, mister se faz a decretação da rescisão do contrato de compra e venda do Assador Elétrico Rotativo Arke Sapore Smart, determinando-se a, consequente, devolução da quantia de R$ 1.765,93 (mil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos) desembolsada pela autora no negócio entabulado com a ré”.
Faço, ainda, integrar o dispositivo da sentença para constar: “Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial para CONDENAR a requerida Unidas Locadora S/A a pagar ao requerente o valor de R$ 480,38 (quatrocentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), com correção monetária desde o desembolso (05/05/2023) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (21/06/2023).
Julgo improcedente o pedido formulado em desfavor do requerido Banco Bradesco S/A".
POSTO ISSO, acolho os embargos de declaração opostos para alterar o dispositivo da sentença proferida, nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada.
Intimem-se. Águas Claras, 15 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2023 21:33
Recebidos os autos
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15/09/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 21:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/09/2023 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/09/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 00:50
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 10:55
Recebidos os autos
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08/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/08/2023 15:35
Decorrido prazo de MAGDIEL OMAR DE SOUZA - CPF: *45.***.*94-29 (AUTOR) em 08/08/2023.
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09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de MAGDIEL OMAR DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/08/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 00:26
Recebidos os autos
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03/08/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:13
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 09:32
Recebidos os autos
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09/06/2023 09:32
Outras decisões
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05/06/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/06/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:26
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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