TJDFT - 0706672-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de EUNICE PINHEIRO MARTINS em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706672-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUNICE PINHEIRO MARTINS REQUERIDO: SERGIO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo já se encontra sentenciado (ID 180592634).
Intimação para autora comprovar o recolhimento das custas processais finais (ID 190925883).
Ao ID 190947119, a parte autora requer o envio dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido pelo réu relativo à condenação. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Indefiro o pedido de envio dos autos à Contadoria para apuração do valor devido pelo réu, uma vez que o órgão é auxiliar do Juízo, não das partes.
Eventual requerimento executivo deve ser acompanhado da planilha elaborada pela autora, nos termos da sentença.
Assim, aguarde-se a comprovação do pagamento das custas finais, no prazo concedido à autora na certidão de ID 190925883.
Após, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 19:36:05.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
25/03/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 08:20
Recebidos os autos
-
23/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 08:20
Determinado o arquivamento
-
23/03/2024 08:20
Indeferido o pedido de EUNICE PINHEIRO MARTINS - CPF: *42.***.*14-34 (REQUERENTE)
-
22/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/03/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de SERGIO SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de EUNICE PINHEIRO MARTINS em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706672-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUNICE PINHEIRO MARTINS REQUERIDO: SERGIO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 180592634 foi disponibilizada no DJe em 07/12/2023.
Sentença (32673099) - Prioridade: Normal - ID do documento (180610691) EUNICE PINHEIRO MARTINS Diário Eletrônico (05/12/2023 19:13:51) O sistema registrou ciência em 11/12/2023 00:00:00 Prazo: 15 dias 01/02/2024 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL SIM Sentença (32673100) - Prioridade: Normal - ID do documento (180610691) SERGIO SILVA Representante: DP - CURADORIA ESPECIAL Expedição eletrônica (05/12/2023 19:13:51) OACY CAMPELO LIMA JUNIOR registrou ciência em 06/12/2023 06:09:08 Prazo: 30 dias 23/02/2024 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL RESPOSTA SIM Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 26/02/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos aos advogados das partes para, querendo, promoverem o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte autora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 06:55:39.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
26/02/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 06:59
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de EUNICE PINHEIRO MARTINS em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de SERGIO SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:49
Publicado Edital em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:48
Expedição de Edital.
-
03/10/2023 20:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:54
Outras decisões
-
03/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706672-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUNICE PINHEIRO MARTINS REQUERIDO: SERGIO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 168601198 não foi cumprido, conforme diligência de ID 172838048.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte autora intimada a promover a citação do réu - pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - no prazo de 05 dias, sob pena de extinção com fundamento no art. 485, IV, do CPC, bem como esclarecer se pretende a citação por edital acaso já tenham sido diligenciados todos os endereços constantes nos autos, conforme decisão de ID 160444033.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 08:50:20.
JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral -
22/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:35
Outras decisões
-
14/09/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:59
Outras decisões
-
18/07/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/06/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
10/06/2023 10:24
Deferido em parte o pedido de EUNICE PINHEIRO MARTINS - CPF: *42.***.*14-34 (REQUERENTE)
-
09/06/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/06/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:12
em cooperação judiciária
-
30/05/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de EUNICE PINHEIRO MARTINS em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:33
em cooperação judiciária
-
28/04/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/04/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de EUNICE PINHEIRO MARTINS em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:22
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:36
Deferido o pedido de EUNICE PINHEIRO MARTINS - CPF: *42.***.*14-34 (REQUERENTE).
-
03/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 13:06
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 11:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:24
Outras decisões
-
03/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/03/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:24
Deferido o pedido de EUNICE PINHEIRO MARTINS - CPF: *42.***.*14-34 (REQUERENTE).
-
06/03/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 10:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/02/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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