TJDFT - 0704733-60.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:37
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 11:06
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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12/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:27
Indeferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*51-98 (REQUERENTE)
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07/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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10/03/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 18:46
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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31/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 16:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:57
Declarada incompetência
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28/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/01/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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10/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704733-60.2023.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: G.
H.
F.
D.
S.
REQUERIDO: H.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, pois a ação de Interdição possui caráter público, uma vez que a interdição total ou parcial de determinada pessoa interessa a toda a sociedade, sendo a publicidade inerente ao procedimento com a ampla divulgação da sentença de interdição, por força do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada da anotação.
Em que pese tenha sido declarado este juízo para processar o feito, certo é que por meio da petição de ID 201592962, o requerente informou que o interditando passou a residir, por tempo indeterminado, no Residencial Senior, localizado na Colônia Agrícola Águas Claras, chácara 29, entrada A, Guará I/DF - contrato de ID. 201592979.
Tal fato, em tese, importaria novo declínio da competência, agora para a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, intimo o autor para informar o atual domicílio do requerido, se está em casa de repouso no Guará ou outra região administrativa e se é o caso de infração permanente ou provisória, anexando declarações do local.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/01/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 15:14
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:14
Outras decisões
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08/01/2025 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/01/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 14:35
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:35
Declarada incompetência
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19/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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19/12/2024 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se o julgamento do conflito de competência.
I.
Dê-se vista ao MP. -
09/09/2024 10:15
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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06/09/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 21:39
Recebidos os autos
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06/09/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 21:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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19/08/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:29
Outras decisões
-
12/08/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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12/08/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:21
Suscitado Conflito de Competência
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29/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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22/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704733-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para se manifestar sobre a cota apresentada pelo Ministério Público.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 16:14:45.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
17/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:34
Outras decisões
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26/06/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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24/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:17
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:17
Outras decisões
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29/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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20/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Os autos vieram a este Juízo por meio de declínio da competência (ID 191911472).
Não obstante, antes de firmar a competência, intime-se o requerente para juntar aos autos o contrato de prestação de serviços ou documento similar, do qual conste informações quanto ao prazo e termos do tratamento na clínica de recuperação localizada nesta cidade, a fim de verificar se o interditando exerce o domicílio em caráter definitivo ou provisório.
Prazo: 10 (dez) dias. -
30/04/2024 15:53
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:53
Outras decisões
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19/04/2024 06:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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04/04/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 12:34
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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03/04/2024 15:43
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:43
Outras decisões
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03/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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03/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704733-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Conforme a resolução n. 52, do E.
TJDFT, de 08 de maio de 2020, será realizada audiência virtual, por meio da ferramenta de videoconferências Microsoft Teams, no link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhmOWMwMzMtNGM4MS00ZGQzLWI4OTctMmZmZGUyZjEyMWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7d ou pelo QRCODE: Data da Audiência: 13/05/2024 14:30 horas.
Cabe ao patrono da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte dos procedimentos necessários para participar da solenidade.
OBS: O link deve ser copiado para a barra de endereço do seu navegador de internet, sendo necessária a instalação do aplicativo no celular ou computador.
As partes deverão ingressar na reunião utilizando a opção "convidado".
Caso a admissão à sala virtual não seja liberada na hora marcada, deve-se aguardar o término da audiência anterior.
Sobradinho/DF, 31 de março de 2024.
DAVID TAIRON RIBEIRO Técnico Judiciário -
01/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
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31/03/2024 15:29
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704733-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 26 de março de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
26/03/2024 20:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2024 20:18
Juntada de Certidão
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26/03/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:38
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 17:38
Expedição de Termo.
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26/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:57
Outras decisões
-
17/03/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/12/2023 22:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 11:11
Recebidos os autos
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15/11/2023 11:11
Outras decisões
-
14/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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13/11/2023 17:30
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/11/2023 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2023 17:05
Juntada de Petição de laudo
-
08/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:30
Declarada incompetência
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05/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/11/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 05:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 15:03
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/10/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*51-98 (REQUERENTE).
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05/10/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/09/2023 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 13:47
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704733-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: HELCIO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de interdição formulado por GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em desfavor de seu genitor HELCIO SILVA, com pedido de tutela de urgência para a interdição provisória e internação compulsória.
Consta dos autos que o interditando foi internado involuntariamente, em 12/07/2023, na Clínica Verse-in, no Núcleo Rural Lago Oeste, para tratar o alcoolismo.
Contudo, não há nos documentos anexados relatório médico que informe se há previsão de alta ou de duração do tratamento de modo a averiguar se a internação é de longa permanência ou não, o que definirá a competência para processar o feito.
Dessa forma, emende-se a inicial para: 1. apresentar relatório médico que ateste se há previsão de alta ou de duração média do tempo tratamento de modo a averiguar se a internação é de longa permanência ou não; 2. elucidar se o interditando tem irmãos ou descendentes e se há concordância de todos quanto ao pedido de interdição, apresentando a respectiva anuência por escrito com reconhecimento de firma ao pedido, uma vez que, conquanto não se trate de litisconsórcio unitário, a participação dos demais possíveis curadores na demanda poderá se mostrar relevante para definição da situação que atenda ao melhor interesse do interditando; Caso não haja concordância, deverão constar do polo passivo, com a respectiva qualificação completa, na condição de interessadas; 3. esclarecer como será exercida a curatela do réu, caso seja conferida ao autor, uma vez que as partes residem em endereços diversos segundo narrado na inicial; 4. esclarecer se o interditando já foi casado ou teve união estável formalmente reconhecida e, em caso positivo, deverá juntar a sua certidão de casamento atualizada, com a averbação de divórcio ou escritura pública de união estável; 5. esclarecer se o curatelado possui bens e rendas, devendo, em caso afirmativo, juntar os documentos pertinentes (último contracheque, certidão de matrícula atualizada de imóvel ou contrato de cessão de direitos, CRLV atualizado de veículo). 6. para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Deverá ser apresentada nova inicial, com a consolidação das informações ora requisitadas.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 14:42
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 14:23
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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19/09/2023 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/09/2023 14:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/09/2023 14:22
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/09/2023 14:21
Juntada de Petição de comprovante de residência
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19/09/2023 14:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/09/2023 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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