TJDFT - 0739142-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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07/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 16:14
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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06/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:58
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO LIMA em 24/02/2025 23:59.
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01/02/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:50
Outras decisões
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20/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739142-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA MIRANDA, LILIAN DE SOUZA VELOSO REQUERIDO: VICENTE DE PAULO LIMA, NINA FARNESE DE ASSIS DESPACHO Intimem-se os exequentes para trazerem a guia de recolhimento referente ao comprovante de pagamento de ID 222152837, no prazo 10 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/01/2025 13:40
Processo Desarquivado
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08/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 19:46
Juntada de Petição de certidão
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06/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:08
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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20/11/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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20/11/2023 13:59
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:59
Homologada a Transação
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17/11/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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17/11/2023 17:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 09:04
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 16:04
Recebidos os autos
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28/10/2023 16:04
Indeferido o pedido de LILIAN DE SOUZA VELOSO - CPF: *68.***.*30-34 (REQUERENTE)
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26/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/09/2023 20:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/09/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 10:09
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739142-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA MIRANDA, LILIAN DE SOUZA VELOSO REQUERIDO: VICENTE DE PAULO LIMA, NINA FARNESE DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/11/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 25/09/2023 16:45 JULIANA JANAINA DE ARAGAO CONTI -
25/09/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 17:52
Desentranhado o documento
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25/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 13:59
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739142-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA MIRANDA, LILIAN DE SOUZA VELOSO REQUERIDO: VICENTE DE PAULO LIMA, NINA FARNESE DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, não identifico a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Apesar dos processos judiciais em desfavor dos requeridos, não há prova razoável de que eles encontram-se insolventes e não terão condições financeiras de arcar com a devolução dos valores pagos pelos autores, caso haja a procedência da pretensão deduzida.
Sem a comprovação da insolvência, a intervenção judicial no patrimônio dos requeridos antes sequer de possibilitar o contraditório mostra-se prematura e, portanto, indevida.
Sendo assim, e considerando que há necessidade de maior esclarecimento sobre a causa de resolução do contrato preliminar celebrado entre as partes, entendo que os requisitos cumulativos previstos no art. 300 do CPC não estão presentes.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se pelo correio e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 15:36
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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