TJDFT - 0702163-60.2021.8.07.0015
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702163-60.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MARTINS ANGOTI EXECUTADO: WILLENER ENGENHARIA EIRELI, PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor. 2.
Como se observa, no presente momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 3.
Intimada a promover o andamento no feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, a credora manteve-se inerte (Ids 179775924, 181279336, 184501146, 185765423) . 4.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 5.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 5.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 6. É quinquenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentada em cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, aplicando-se a regra contida no artigo 206, §5, I do Código Civil. 7.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 8.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 9.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
06/02/2024 10:12
Arquivado Provisoramente
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06/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ANGOTI em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702163-60.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MARTINS ANGOTI EXECUTADO: WILLENER ENGENHARIA EIRELI, PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o EXEQUENTE: ALEXANDRE MARTINS ANGOTI, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da decisão ID 179775924 e certidão de ID 181279336.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação para que a parte exequente promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora da parte executada ou requerendo o que entender de direito no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:08:15.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
24/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ANGOTI em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ANGOTI em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:01
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/11/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 09/11/2023 23:59.
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22/09/2023 13:56
Publicado Edital em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 08:02
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7345 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO BLOQUEIO SISBAJUD Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN, Juiz de Direito Substituto da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0702163-60.2021.8.07.0015, movida por ALEXANDRE MARTINS ANGOTI (CPF: *10.***.*73-72) em face de WILLENER ENGENHARIA EIRELI (CNPJ: 13.***.***/0001-08) e PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO (CPF: *23.***.*40-30, tendo por objeto o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 264.890,03 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e noventa reais e três centavos).
E por este Edital INTIMAR O EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO, para que tome ciência acerca da penhora de ativos financeiros realizada através do bloqueio judicial nº 20.***.***/6842-51, no valor de R$ 25,69 (vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos).
O prazo para manifestação será de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 854,§ 3°, do Código de Processo Civil, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
A(a)(s) parte(s) intimada(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
20/09/2023 15:32
Expedição de Edital.
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20/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ANGOTI em 14/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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01/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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20/07/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de WILLENER ENGENHARIA EIRELI em 17/07/2023 23:59.
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05/05/2023 00:27
Publicado Edital em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 17:41
Expedição de Edital.
-
02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:39
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/04/2023 00:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de WILLENER ENGENHARIA EIRELI em 09/03/2023 23:59.
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24/01/2023 02:35
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 17:43
Expedição de Edital.
-
04/01/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
28/12/2022 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2022 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2022 11:07
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
14/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2022 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/09/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de WILLENER ENGENHARIA EIRELI em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
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28/07/2022 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ANGOTI em 02/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:20
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:20
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 06:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:04
Recebidos os autos
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25/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ANGOTI em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:42
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/03/2022 19:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2022 13:01
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 19:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/02/2022 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2022 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de WILLENER ENGENHARIA EIRELI em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 01/02/2022 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Edital em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 17:23
Expedição de Edital.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ANGOTI em 27/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2021 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 18:59
Mandado devolvido dependência
-
08/07/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 10:40
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ANGOTI em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 18:44
Audiência Conciliação cancelada em/para 14/04/2021 15:00 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 15:35
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 15:55
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/03/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:12
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 15:00 17ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:50
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/02/2021 15:04
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/02/2021 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2021 16:32
Recebidos os autos
-
11/02/2021 16:32
Declarada incompetência
-
11/02/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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