TJDFT - 0702726-71.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO COSTA RIBEIRO SOARES em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702726-71.2023.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO COSTA RIBEIRO SOARES REQUERIDO: WELLEN CARDOSO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ apresentou APELAÇÃO.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
11/06/2025 09:28
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
15/05/2025 01:04
Recebidos os autos
-
15/05/2025 01:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
28/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/02/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/02/2025 09:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/11/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
04/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
24/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
26/08/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 16:30, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
26/08/2024 12:27
Outras decisões
-
21/08/2024 15:36
Juntada de ressalva
-
20/08/2024 17:45
Juntada de ressalva
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:30, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
17/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 21:44
Outras decisões
-
28/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:22
Outras decisões
-
02/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO COSTA RIBEIRO SOARES em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:03
Outras decisões
-
07/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO COSTA RIBEIRO SOARES em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
25/01/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 16:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
31/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO COSTA RIBEIRO SOARES em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:53
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
19.
Ante o exposto, I) à vista da manifestação de ID 167753463, do Distrito Federal, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação; II) nada a prover quanto ao "pedido de reconsideração" formulado pela parte autora (ID 167750970); III) indefiro, ao menos por ora, o pedido de citação por edital (ID 162677682 e ID 167750970). 20. À vista da informação de que a parte requerida continua ocupando/residindo o/no imóvel objeto da lide (ID 167753463 - Pág. 4), renove-se a diligência de verificação e citação (ID 157499465). 21.
Deverá a parte autora acompanhar a distribuição do mandado (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/), notadamente para qual Oficial (a) de Justiça será distribuído, contactando-o (a) para auxiliar no cumprimento célere e com êxito da ordem judicial. 22.
Se infrutífera a diligência, comprove a parte autora que exauriu as diligências para localização da parte requerida, tais como: a) resposta a Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; b) resposta à diligência no sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; c) resposta à diligência aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; d) resposta às diligências aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 23.
Prazo: 30 (trinta) dias, pena de extinção do processo. 24.
Ressalto, desde logo, que o art. 98, § 1º, do CPC estabelece: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido." 25.
Assim, as diligências acima sugeridas não estão abrangidas pelo conceito de gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 1º). 26.
Cientifiquem-se o Distrito Federal e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, pelo sistema, pois parceiros eletrônicos, dos termos da presente decisão. 27.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 28.
Confiro à presente decisão força de aditamento a mandado de verificação e de citação.
Recanto das Emas/DF. -
20/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:12
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 15:12
Outras decisões
-
06/08/2023 19:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GUSTAVO COSTA RIBEIRO SOARES - CPF: *34.***.*31-99 (REQUERENTE).
-
04/05/2023 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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