TJDFT - 0711891-46.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 20:05
Arquivado Provisoramente
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29/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711891-46.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:57:43.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
12/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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04/02/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
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29/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711891-46.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 1.436,53, em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
21/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 14:36
Desentranhado o documento
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08/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
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31/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:15
Arquivado Provisoramente
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28/07/2023 00:39
Recebidos os autos
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28/07/2023 00:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
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05/05/2023 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 19:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 10:26
Recebidos os autos
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30/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:26
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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29/11/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/11/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 16:03
Recebidos os autos
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17/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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04/08/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 18:32
Recebidos os autos
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26/06/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/04/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 15:08
Juntada de Certidão
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12/10/2021 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
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13/09/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 18:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 18:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 18:11
Juntada de Certidão
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17/08/2021 09:04
Recebidos os autos
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17/08/2021 09:04
Decisão interlocutória - recebido
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16/08/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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