TJDFT - 0706015-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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19/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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27/10/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 20:09
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de VINICIUS DELANGELO MARTINS GATTO em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de UHUU.COM TECNOLOGIA LTDA em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706015-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS DELANGELO MARTINS GATTO REQUERIDO: UHUU.COM TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA foi intimada, via whatsapp, acerca do ato processual de ID. 172689588 - Sentença BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2023 21:25:36. -
01/10/2023 21:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706015-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS DELANGELO MARTINS GATTO REQUERIDO: UHUU.COM TECNOLOGIA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença prolatada, alegando, em síntese, a existência de vícios discriminados no art. 1.022 do NCPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Erro material é o equívoco ou inexatidão facilmente detectável sem conteúdo decisório específico, mas de caráter informativo ou descritivo passível de correção sem alteração da questão de fundo apreciada.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
No caso, embora não tenha instruído a contestação com a documentação competente, a requerida aduziu que disponibilizou os créditos em favor do autor, na forma do art. 2º da LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, antes do ajuizamento da demanda.
Portanto, cumpridas as disposições legais, o pleito deve ser julgado improcedente.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes DOU PARCIAL PROVIMENTO para retificar o dispositivo da sentença, que deve passar a ser lido da seguinte forma: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VINICIUS DELANGELO MARTINS GATTO em desfavor de UHUU.COM TECNOLOGIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
21/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 12:01
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/09/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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20/09/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/09/2023 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/09/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de VINICIUS DELANGELO MARTINS GATTO em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 11:02
Recebidos os autos
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04/07/2023 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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03/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/06/2023 19:19
Recebidos os autos
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26/05/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de VINICIUS DELANGELO MARTINS GATTO em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:21
Recebidos os autos
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04/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/05/2023 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de UHUU.COM TECNOLOGIA LTDA em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2023 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2023 06:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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