TJDFT - 0715664-37.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:49
Outras decisões
-
03/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/01/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de MICHELLE PATRICIA RODRIGUES DE ASSIS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715664-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MICHELLE PATRICIA RODRIGUES DE ASSIS - CPF/CNPJ: *21.***.*30-63, MAX ANTONIO RODRIGUES DE ASSIS - CPF/CNPJ: *05.***.*03-49, MARCELA SORAYA RODRIGUES DE ASSIS - CPF/CNPJ: *11.***.*69-53, MEURY DAYANA RODRIGUES DE ASSIS - CPF/CNPJ: *03.***.*19-61, MAURA ROBERTA DE ASSIS DE LEMOS - CPF/CNPJ: *69.***.*85-88, JESSICA ROBERTA FAUSTINO DE ASSIS - CPF/CNPJ: *52.***.*76-66 e SUED MARAI RODRIGUES REGO DE ASSIS - CPF/CNPJ: *76.***.*24-05 REQUERIDO(S): M.
A.
P.
S.
D.
A. - CPF/CNPJ: *76.***.*22-61, EDSON MAX DE ASSIS - CPF/CNPJ: *72.***.*55-34 e FRANCINILDA PONTES DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*13-15 DESTINATÁRIO: BRB - Banco de Brasília E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 1545/2024/3VFOSTAG Defiro o pedido de ID 214554342, a qual é coproprietária do imóvel localizado na QNG 08, Área Especial 21, Casa 54, Taguatinga/DF, ID 167576876.
Inclua-se VERA LUCIA DA COSTA RODRIGUES na qualidade de 3ª interessada.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado, desde logo, ao Banco de Brasília - BRB, para que (i) promova o depósito judicial em favor deste processo de inventário de todo e qualquer valor depositado em nome do falecido EDSON MAX DE ASSIS, CPF *72.***.*55-34; (ii) caso não existam saldos atuais disponíveis, que informe qual o destino dos saldos que constaram nos ID 209297751 e 213838294, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Deverão instruir o ofício os ID's referidos.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Vindo resposta, intimem-se as partes em contraditório, no prazo comum de cinco dias.
Depois, ao MP.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:13
Deferido o pedido de MICHELLE PATRICIA RODRIGUES DE ASSIS - CPF: *21.***.*30-63 (INVENTARIANTE).
-
16/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/11/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARKS ARIEL PONTES SILVA DE ASSIS em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715664-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MICHELLE PATRICIA RODRIGUES DE ASSIS, MAX ANTONIO RODRIGUES DE ASSIS, MARCELA SORAYA RODRIGUES DE ASSIS, MEURY DAYANA RODRIGUES DE ASSIS, MAURA ROBERTA DE ASSIS DE LEMOS, JESSICA ROBERTA FAUSTINO DE ASSIS, SUED MARAI RODRIGUES REGO DE ASSIS HERDEIRO: M.
A.
P.
S.
D.
A.
INVENTARIADO(A): EDSON MAX DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: FRANCINILDA PONTES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 192686723: Inventariante requer alienação do veículo GM PRISMA, ano, cor, Placa JKL 0963, e levantamento do valor de R$ 7.551,62 para pagamento da dívida de IPTU e ITCD.
Além disso, insiste na não responsabilização do espólio pelos débitos posteriores ao óbito.
Petição ID 197120690: Herdeiro MARKS alega que as dívidas devem ser suportadas por todos os herdeiros, porque está apenas “guarnecendo a residência”; que concorda com o levantamento apenas do valor suficiente para pagamento dos débitos; que tem interesse em ficar com o veículo, com a devida compensação.
MPDFT se manifestou no ID 202708914 reitera a obrigação do espólio de pagar as dívidas do espólio; não se opõe à venda do veículo nem ao levantamento de valores exclusivamente para pagamento das dívidas; e que devem ser acostados os documentos pessoais de MARKS e FRANCINILDA.
Passo a decidir.
Já constou na decisão de ID 189343223 que “a inventariante é quem deverá comprovar o pagamento das dívidas tributárias, por ser sua obrigação, a teor do art. 618 do CPC” e que “a responsabilização dos ocupantes do imóvel e possuidora do veículo devem ser objeto de ação própria (CPC, art. 612)”.
Assim, incito à inventariante a não formular novamente pedidos já decididos e preclusos, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Outrossim, registro que não há saldos bancários disponíveis deixados pelo falecido, como se vê pela resposta SISBAJUD que ora incluo em anexo.
Em razão deste fato, promova-se a pesquisa dos saldos bancários existentes na data do óbito em 17/12/2018, via SISBAJUD.
Vindo informação, intimem-se as partes e MP em contraditório.
Fica o herdeiro MARKS intimado a juntar sua certidão de nascimento atualizada, seu documento de identidade, bem como o documento de identidade de sua genitora, no prazo de 10 dias, sob pena de ser removido da qualidade de herdeiro.
No que se refere à pretensão do herdeiro MARKS de ficar com o veículo, tal questão ultrapassa o objeto do presente inventário que apenas estabelecerá os quinhões de cada herdeiro sobre os bens.
Neste tocante, se mostra necessária a alienação do veículo, o qual deverá ser avaliado judicialmente.
Assim, atribuo à presente decisão força de mandado de avaliação do veículo GM PRISMA, ano, cor, Placa JKL 0963, o qual pode ser localizado no endereço do herdeiro MARKS, QUAL SEJA, QNG 08, área especial 21, casa 54, Condomínio Aquarius, Taguatinga, CEP 72130-080, telefone 61 99918-4546.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:59
Outras decisões
-
04/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/07/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARKS ARIEL PONTES SILVA DE ASSIS em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0715664-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MICHELLE PATRICIA RODRIGUES DE ASSIS, MAX ANTONIO RODRIGUES DE ASSIS, MARCELA SORAYA RODRIGUES DE ASSIS, MEURY DAYANA RODRIGUES DE ASSIS, MAURA ROBERTA DE ASSIS DE LEMOS, JESSICA ROBERTA FAUSTINO DE ASSIS, SUED MARAI RODRIGUES REGO DE ASSIS HERDEIRO: M.
A.
P.
S.
D.
A.
INVENTARIADO(A): EDSON MAX DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: FRANCINILDA PONTES DA SILVA DESPACHO Aos demais herdeiros.
Depois, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715664-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MICHELLE PATRICIA RODRIGUES DE ASSIS - CPF/CNPJ: *21.***.*30-63, MAX ANTONIO RODRIGUES DE ASSIS - CPF/CNPJ: *05.***.*03-49, MARCELA SORAYA RODRIGUES DE ASSIS - CPF/CNPJ: *11.***.*69-53, MEURY DAYANA RODRIGUES DE ASSIS - CPF/CNPJ: *03.***.*19-61, MAURA ROBERTA DE ASSIS DE LEMOS - CPF/CNPJ: *69.***.*85-88, JESSICA ROBERTA FAUSTINO DE ASSIS - CPF/CNPJ: *52.***.*76-66 e SUED MARAI RODRIGUES REGO DE ASSIS - CPF/CNPJ: *76.***.*24-05 REQUERIDO(S): M.
A.
P.
S.
D.
A. - CPF/CNPJ: *76.***.*22-61, EDSON MAX DE ASSIS - CPF/CNPJ: *72.***.*55-34 e FRANCINILDA PONTES DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*13-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 184318800: inventariante requer responsabilização de Marks e Vera pelo uso exclusivo do imóvel e do veículo, de modo que respondam sozinhas pelas obrigações incidentes após o óbito do autor da herança.
Contraditório, ID 187398422.
O MPDFT se manifestou pela solução da questão em ação própria, ID 189209337.
Com efeito, o objeto do inventário é a descrição dos herdeiros, bens, pagamento de dívidas para elaboração de esboço de partilha e respectiva prolação de sentença.
Assim, a responsabilização dos ocupantes do imóvel e possuidora do veículo devem ser objeto de ação própria (CPC, art. 612).
Significa dizer que a inventariante é quem deverá comprovar o pagamento das dívidas tributárias, por ser sua obrigação, a teor do art. 618 do CPC.
Sendo assim, intime-se a inventariante a cumprir a decisão de ID 182088892, informando como pretende pagar as dívidas, ciente da possibilidade de venda dos bens do espólio para tanto.
Prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:58
Indeferido o pedido de MICHELLE PATRICIA RODRIGUES DE ASSIS - CPF: *21.***.*30-63 (INVENTARIANTE)
-
08/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de MICHELLE PATRICIA RODRIGUES DE ASSIS em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715664-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MICHELLE PATRICIA RODRIGUES DE ASSIS, MAX ANTONIO RODRIGUES DE ASSIS, MARCELA SORAYA RODRIGUES DE ASSIS, MEURY DAYANA RODRIGUES DE ASSIS, MAURA ROBERTA DE ASSIS DE LEMOS, JESSICA ROBERTA FAUSTINO DE ASSIS, SUED MARAI RODRIGUES REGO DE ASSIS HERDEIRO: M.
A.
P.
S.
D.
A.
INVENTARIADO(A): EDSON MAX DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: FRANCINILDA PONTES DA SILVA DESPACHO Intime-se a viúva para manifestar-se sobre o pedido de ID 184318800.
Após, ao Ministério Público.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 12:14
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/12/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:08
Outras decisões
-
07/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:04
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
22/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:54
Deferido o pedido de MICHELLE PATRICIA RODRIGUES DE ASSIS - CPF: *21.***.*30-63 (HERDEIRO).
-
23/10/2023 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715664-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MICHELLE PATRICIA RODRIGUES DE ASSIS, MAX ANTONIO RODRIGUES DE ASSIS, MARCELA SORAYA RODRIGUES DE ASSIS, MEURY DAYANA RODRIGUES DE ASSIS, MAURA ROBERTA DE ASSIS DE LEMOS, JESSICA ROBERTA FAUSTINO DE ASSIS, SUED MARAI RODRIGUES REGO DE ASSIS HERDEIRO: M.
A.
P.
S.
D.
A.
INVENTARIADO(A): EDSON MAX DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Malgrado o art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, disponha que é possível a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, estes não são aplicáveis aos processos judiciais, o qual que tem exigências próprias.
Com efeito, o art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419/06, sobre a informatização do processo judicial, dispõe que é considerada assinatura eletrônica aquela realizada por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
No caso, a assinatura digital aposta nas procurações de ID 168808357 e 168808359 não atendem ao exigido na legislação de regência, para fins de prova em processos judiciais.
Assim, ficam os interessados (Marks e Francinilda) intimados a juntar aos autos o referido documento com (i) assinatura de próprio punho; (ii) assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade; ou (iii) por meio de certificado digital ICP-Brasil (token), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da habilitação nos autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:04
Indeferido o pedido de M. A. P. S. D. A. - CPF: *76.***.*22-61 (HERDEIRO)
-
18/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MICHELLE PATRICIA RODRIGUES DE ASSIS em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:25
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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