TJDFT - 0708593-82.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708593-82.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 10:14:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito C -
09/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:39
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708593-82.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF, alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na inicial de R$ 651.321,97 (seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), para R$ 448.576,71 (quatrocentos e oitenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), conforme planilha de ID 137104333.
A parte exequente discordou dos termos da impugnação, conforme manifestação de ID 140288321.
Este Juízo afastou as preliminares levantadas e fixou os parâmetros para os cálculos, conforme decisões de ID’s 141391132, 144872714 e 172840626, além de homologar a desistência do substituído JOSÉ BARBOSA P DOS SANTOS e com relação ao substituído JOSÉ CARLOS RAMOS DA SILVA constatou-se não ser mais servidor, consoante decisão de ID 172840626.
O executado juntou as fichas financeiras e os autos foram remetidos para a Contadoria Judicial que apresentou as planilhas de ID’s 182929971, p.1/35, totalizando R$ 388.998,43 (quatrocentos e oitenta e um mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos), referente ao valor principal e R$ 38.899,84, referente aos honorários advocatícios.
A parte exequente discordou dos cálculos da Contadoria Judicial (ID 185025678).
Enquanto que o executado concordou (ID 189508832).
A decisão de ID 189931857 julgou improcedente a impugnação, sendo posteriormente cassada pelo e.
TJDFT (ID 216498882).
O Distrito Federal apresentou os documentos necessários para apuração do débito (ID 231236730).
A Contadoria apresentou novos cálculos (ID 238291323).
O exequente apresentou impugnação (ID 240928859).
Foram apresentados novos cálculos pelo órgão auxiliar (ID 242373818).
Intimadas, as partes não se insurgiram. É o breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao ID 242373818,no valor de R$ 508.869,03 (quinhentos e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e três centavos), referente ao valor principal.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 142.263,94 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso acima indicado.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL e em nome dos substituídos processuais pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-52, devidamente representado por RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-60: ORDEM NOME CPF VALORES (R$) 1º JORGE MOREIRA DA SILVA *45.***.*07-87 72.899,97 2º JOSE ALEIR BATISTA MAGALHAES *48.***.*22-15 68.182,79 3º JOSE ALMEIDA DOS SANTOS *48.***.*10-91 73.443,00 4º JOSE ALVES MOEIRA FILHO *17.***.*90-44 74.000,15 5º JOSE ALVES SIQUEIRA ---- ---- 6º JOSE BARBOSA P DOS SANTOS ---- ---- 7º JOSE BISPO DE SOUSA FILHO *46.***.*80-04 73.443,00 8º JOSE BRILHANTE DE ARANTES *38.***.*38-04 74.000,15 9º JOSE CARLOS ANGELO DA SILVA *45.***.*53-15 72.899,97 10º JOSE CARLOS RAMOS DA SILVA ---- ----- Defiro o decote dos honorários contratuais, no percentual de 15%, conforme contratos acostados aos IDs. 243877167 (José Alves Moreira Filho), 243877168 (José Aleir Batista Magalhães), 243877169 (José Brilhante de Arantes).
Expeça-se, ainda, PRECATÓRIO em nome da Sociedade de Advogados RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.***.***/0001-60, no montante de R$ 50.856,08 (cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual, conforme decisão de ID 129338839.
Remetam-se os precatórios à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos precatórios expedidos nos autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
22/08/2025 21:03
Recebidos os autos
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22/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 21:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/08/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:06
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:07
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:19
Juntada de Petição de impugnação
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18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708593-82.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:04:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:34
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708593-82.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL juntou as informações solicitadas (ID 231236730).
Assim, prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 228174349, remetendo-se os autos à Contadoria Judicial. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:33:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
03/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/04/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:48
Outras decisões
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06/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/03/2025 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2025 10:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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11/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/06/2024 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/05/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:25
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 23:19
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:19
Embargos de declaração não acolhidos
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/04/2024 04:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708593-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF, alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na inicial de R$ 651.321,97 (seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), para R$ 448.576,71 (quatrocentos e oitenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), conforme planilha de ID 137104333.
A parte exequente discordou dos termos da impugnação, conforme manifestação de ID 140288321.
Este Juízo afastou as preliminares levantadas e fixou os parâmetros para os cálculos, conforme decisões de ID’s 141391132, 144872714 e 172840626, além de homologar a desistência do substituído JOSÉ BARBOSA P DOS SANTOS e com relação ao substituído JOSÉ CARLOS RAMOS DA SILVA constatou-se não ser mais servidor, consoante decisão de ID 172840626.
O executado juntou as fichas financeiras e os autos foram remetidos para a Contadoria Judicial que apresentou as planilhas de ID’s 182929971, p.1/35, totalizando R$ 388.998,43 (quatrocentos e oitenta e um mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos), referente ao valor principal e R$ 38.899,84, referente aos honorários advocatícios.
A parte exequente discordou dos cálculos da Contadoria Judicial (ID 185025678).
Enquanto que o executado concordou (ID 189508832). É o breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ID’s 182929971, p.1/35, totalizando R$ 388.998,43 (quatrocentos e oitenta e um mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos), referente ao valor principal e R$ 38.899,84, considerando que o executado concordou com referidos cálculos.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 262.323,54 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso que foi de R$ 262.323,54.
ORDEM NOME CPF VALORES (R$) 1º JORGE MOREIRA DA SILVA *45.***.*07-87 56.019,38 2º JOSE ALEIR BATISTA MAGALHAES *48.***.*22-15 47.604,42 3º JOSE ALMEIDA DOS SANTOS *48.***.*10-91 56.895,53 4º JOSE ALVES MOEIRA FILHO *17.***.*90-44 57.803,72 5º JOSE ALVES SIQUEIRA ---- ---- 6º JOSE BARBOSA P DOS SANTOS ---- ---- 7º JOSE BISPO DE SOUSA FILHO *46.***.*80-04 56.852,28 8º OSE BRILHANTE DE ARANTES *38.***.*38-04 57.803,72 9º JOSE CARLOS ANGELO DA SILVA *45.***.*53-15 56.019,38 10º JOSE CARLOS RAMOS DA SILVA ---- ----- Assim sendo, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL e em nome dos substituídos processuais pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-52, devidamente representado por RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-60, observando-se o limite de dez salários-mínimos para fins de RPV: Expeça-se, ainda, PRECATÓRIO em nome da Sociedade de Advogados RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.***.***/0001-60, no montante de R$ 38.899,84 (trinta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual, conforme decisão de ID 129338839.
Remetam-se os precatórios à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos precatórios expedidos nos autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:55:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
12/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:14
Juntada de Petição de impugnação
-
11/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/01/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:15
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
03/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708593-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
De início, tendo em vista a manifestação de ID 172337825, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL para que acoste aos autos as fichas financeiras dos substituídos processuais (ressalvados aqueles cujo pleito de desistência já foi homologado pelo Juízo), referente ao período de janeiro de 1996 até abril de 2002, com vistas à comprovação da alegação de que o benefício do auxílio-alimentação foi restabelecido nos meses de novembro de 2000 e em março de 2001.
Ressalto, ainda, que o CPF/Matrícula do substituído processual JOSÉ BARBOSA P DOS SANTOS é *79.***.*30-30 e 0073473X, conforme se verifica do documento de ID 129171788 - Pág. 33.
Em relação ao substituído JOSÉ CARLOS RAMOS DA SILVA, assento que sua matrícula junto ao GDF era n° 68.221-7.
Todavia, em consulta à rede mundial de computadores, obteve-se a informação de que aludido servidor foi demitido do serviço público por abandono de cargo, conforme Edição nº 33, de 19 de fevereiro de 1997, do DODF, Página 1147.
Ante tais informações, concedo ao executado o prazo de dez dias para complementação dos cálculos de sua impugnação, bem como para promover a juntada das fichas financeiras alhures mencionadas.
Na oportunidade, deverá o DISTRITO FEDERAL informar ao Juízo o VB = Valor Básico, que corresponde ao valor do vencimento do padrão I da terceira classe do cargo de Auxiliar da Administração Pública da Carreira de Administração Pública do Distrito Federal, vigente no período reclamado (jan/96 a abr/02).
Com as informações acima, retornem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, ficando, desde logo esclarecido que: a) o valor mensal do Tíquete-Alimentação é de R$99,00 (noventa e nove reais); b) a cota de participação do servidor no auxílio-alimentação terá os seguintes percentuais, conforme anexo da Lei Distrital nº 1.136/1996: FAIXA DE REMUNERAÇÃO PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR (%) até 5 vezes VB (inclusive) 1 de 5 VB (exclusive) até 8 VB (inclusive) 5 de 8 VB (exclusive) até 14 VB (inclusive) 10 de 14 VB (exclusive) até 20 VB (inclusive) 15 de 20 VB (exclusive) até 28 VB (inclusive) 20 de 28 VB (exclusive) até 36 VB (inclusive) 25 de 36 VB (exclusive) até 42 VB (inclusive) 30 de 42 VB (exclusive) até 50 VB (inclusive) 40 de 50 VB (exclusive) até 58 VB (inclusive) 50 acima de 58 VB 60 VB = Valor Básico – a ser informado pelo DF. c) o termo inicial dos juros de mora é o dia 26 de abril de 2001 (data da citação nos autos principais); d) excluir do cálculo as parcelas eventualmente adimplidas pelo DISTRITO FEDERAL, a partir da análise das fichas financeiras dos servidores; e) os parâmetros de correção monetária são aqueles constantes da decisão de ID 141391132.
Após, intimem-se as partes para ciência e manifestação dos cálculos.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I -
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:43
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:43
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
19/09/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2023 09:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
31/03/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2023 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 11:49
Recebidos os autos
-
10/12/2022 11:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 23:19
Recebidos os autos
-
02/11/2022 23:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 14:54
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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