TJDFT - 0702004-14.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2025 23:59.
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04/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702004-14.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA PEREIRA ABRANTES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o perito juntou o laudo pericial e foi prolatada sentença (ID 247175648).
Assim, finalizado o trabalho pericial, defiro o pedido do expert para que levante os honorários periciais depositados.
Oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira o valor depositado de R$ 6.760,00 (ID 217185618), mais acréscimos, para a conta do perito (BB S/A, agência 2727-8, conta 13764-2, Daniel Lima Logrado, CPF 009722831-10, ID 247179525).
Após, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:02
Deferido o pedido de DANIEL LIMA LOGRADO - CPF: *09.***.*83-10 (PERITO).
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26/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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22/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:58
Recebidos os autos
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22/08/2025 08:58
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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08/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/08/2025 19:15
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL LIMA LOGRADO em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702004-14.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se quanto a explicação do Sr.
Perito retro, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
07/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702004-14.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se quanto ao Laudo Pericial ( ID 201029604), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:50
Juntada de Petição de laudo
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10/12/2024 13:26
Juntada de Petição de laudo
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:48
Deferido o pedido de ELISANGELA PEREIRA ABRANTES - CPF: *12.***.*29-34 (AUTOR).
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26/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de DANIEL LIMA LOGRADO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL LIMA LOGRADO em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702004-14.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA PEREIRA ABRANTES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base na informação fornecida pela Corregedoria do E.
TJDFT no ID 202861004, nomeio o Sr.
Daniel Lima Logrado, CPF *09.***.*83-10, e-mail daniellogrado@yahoo, telefone 61 98118-7711, para atuar como perito audiovisual, a fim de sanar a controvérsia estabelecida na decisão de saneamento de ID 129984214 e ID 143920888.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, informar o valor dos honorários.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:22
Deferido o pedido de ELISANGELA PEREIRA ABRANTES - CPF: *12.***.*29-34 (AUTOR).
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03/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:22
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702004-14.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA PEREIRA ABRANTES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da resposta do instituto de criminalística da PCDF (ID 180963280) de que não tem condições de proceder à perícia audiovisual determinada na decisão de ID 143920888.
Por oportuno, nada a prover quanto às manifestações do réu de IDs 144703223 e 182779059, respectivamente, de que não tem o dever de custear os honorários periciais, por não ter solicitado a produção dessa prova técnica, e de que reputa desnecessária a produção desse tipo de prova.
Inicialmente, destaco que houve a preclusão quanto à impugnação daquela decisão de ID 143920888 que determinou a realização da perícia audiovisual.
Outrossim, destaco que o juízo é o destinatário da prova.
Tendo manifestado entendimento quanto à necessidade pela produção desse tipo de prova, ela deverá ser realizada.
Quanto à impugnação ao dever de custear os honorários, verifico que a impugnação do réu vai de encontro à tese criada pelo STJ no Tema Repetitivo 1061 ("Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Assim, mantenho o ônus do réu ao custeio dos honorários periciais.
Oficie-se à Corregedoria do E.
TJDFT para que informe se há algum auxiliar da justiça (expert cadastrado) capaz de realizar perícia audiovisual.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
26/04/2024 18:35
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:35
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702004-14.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA PEREIRA ABRANTES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o ofício da PCDF juntado no ID 180963280, no qual alega a impossibilidade de realização de perícia audiovisual determinada na decisão de ID 143920888.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:25
Outras decisões
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18/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DO DF em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:09
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702004-14.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA PEREIRA ABRANTES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se novamente ao Diretor do Instituto de Criminalística da PCDF para que informe, em até 15 dias, se há disponibilidade para a realização da realização de perícia audiovisual determinada na decisão de ID 143920888.
Nessa oportunidade, deverá esclarecer se haverá custos e qual o provável prazo de conclusão do trabalho.
Após a resposta desse órgão policial, voltem os autos conclusos para a manifestação quanto ao pedido do réu de rateio entre as partes dos custos dessa prova técnica.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
21/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:08
Outras decisões
-
15/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
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16/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:46
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 01:07
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:27
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:27
Outras decisões
-
24/10/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:51
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:35
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 13:23
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 22:49
Juntada de Certidão
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24/08/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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24/08/2021 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 22/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
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07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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11/05/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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08/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 14:21
Recebidos os autos
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07/05/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
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04/05/2021 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:26
Recebidos os autos
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26/04/2021 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/03/2021 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/03/2021 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/03/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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