TJDFT - 0701400-13.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 18:12
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de VANILSA MARIA DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de VANILSA MARIA DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701400-13.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANILSA MARIA DE ALMEIDA EXECUTADO: ALBERT MOREIRA LOPES DECISÃO Em relação ao pedido da autora acerca da inclusão do nome do requerido nos serviços de cadastro de Inadimplentes, INDEFIRO, pois é facultado a parte credora levar a protesto nos termos do art. 517 do CPC.
Não sendo indicado nenhum endereço da consulta realizada nos sistemas disponíveis neste Juízo, defiro novo prazo de 5 dias para que a autora promova o efetivo andamento do feito, com indicação de bens do réu passíveis de penhora, sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
I.
Recanto das Emas/DF, 12 de dezembro de 2023, 11:51:53.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:38
Outras decisões
-
06/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:11
Deferido em parte o pedido de VANILSA MARIA DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*32-15 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701400-13.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANILSA MARIA DE ALMEIDA EXECUTADO: ALBERT MOREIRA LOPES DECISÃO Considerando o resultado infrutífero das pesquisas outrora efetuadas perante os sistemas Sisbajud e Renajud, defiro o pedido formulado pela exequente.
Expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço informado na peça de ID 171474073, de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito estimado pela Contadoria em R$ 3.734,40, atentando-se ao comando previsto no art. 832 do Código de Processo Civil, ficando desde já nomeado como fiel depositário dos objetos eventualmente penhorados o próprio devedor.
Com o intuito de resguardar a efetividade da medida, intime-se, por ora, tão somente a autora para fins de ciência.
Recanto das Emas/DF, 19 de setembro de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/09/2023 13:56
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701400-13.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANILSA MARIA DE ALMEIDA EXECUTADO: ALBERT MOREIRA LOPES DECISÃO Considerando o resultado infrutífero das pesquisas outrora efetuadas perante os sistemas Sisbajud e Renajud, defiro o pedido formulado pela exequente.
Expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço informado na peça de ID 171474073, de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito estimado pela Contadoria em R$ 3.734,40, atentando-se ao comando previsto no art. 832 do Código de Processo Civil, ficando desde já nomeado como fiel depositário dos objetos eventualmente penhorados o próprio devedor.
Com o intuito de resguardar a efetividade da medida, intime-se, por ora, tão somente a autora para fins de ciência.
Recanto das Emas/DF, 19 de setembro de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:05
Deferido o pedido de VANILSA MARIA DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*32-15 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/09/2023 08:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
12/09/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:08
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de VANILSA MARIA DE ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:53
Indeferido o pedido de VANILSA MARIA DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*32-15 (EXEQUENTE)
-
20/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:00
Indeferido o pedido de VANILSA MARIA DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*32-15 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/01/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:39
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de VANILSA MARIA DE ALMEIDA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:47
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 19:41
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:58
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/09/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ALBERT MOREIRA LOPES em 30/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
19/07/2022 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2022 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/07/2022 09:08
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ALBERT MOREIRA LOPES em 13/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:12
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2022 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/05/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
30/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/05/2022 16:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2022 00:08
Recebidos os autos
-
29/05/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 14:38
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/03/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:04
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/03/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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