TJDFT - 0705985-59.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:36
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 11:30
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de HOMERO FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HOMERO FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de HOMERO FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 12:30
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/03/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705985-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMERO FERREIRA EXECUTADO: SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA, GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA DECISÃO Defiro em parte os pedidos ao Id. 188152600.
Indefiro, por ora, a penhora sobre o faturamento das empresas executadas, tendo em vista que tal medida deve ser implementada quando não existirem outros bens a serem penhorados ou estes serem de difícil alienação ou insuficientes, sendo necessário, portanto, o esgotamento de outros meios aptos a localização desses bens, o que não ocorreu no caso.
Nesse sentido, ementa da Primeira Turma Recursal do e.
TJDFT: JUIZADO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DO FATURAMENTO.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS AO DEVEDOR, PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Insurge-se o agravante contra decisão que indeferiu o pedido de penhora do faturamento mensal da agravada, sob o fundamento de que não foram esgotadas as diligências anteriores e preferenciais para satisfação do crédito. 2.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão agravada, proferida no processo 0709870-06.2017.8.07.0020, indeferiu o pedido apenas naquele momento processual, sem prejuízo de nova análise, visto que ainda não haviam sido esgotadas diligências menos gravosas à parte devedora.
Com efeito, a ordem preferencial da penhora está prevista no art. 835 do CPC, a indicar a excepcionalidade da penhora sobre percentual de faturamento de sociedade empresária, prevista no inciso X desse artigo.
Ora, a penhora sobre o faturamento da empresa devedora é possível, desde que inexistam outros bens passíveis de constrição ou que estes sejam insuficientes para o pagamento da dívida, o que não foi demonstrado nos autos. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Custas pelo agravante, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários, uma vez que o presente agravo não impugna decisão interlocutória que tenha como conteúdo uma das hipóteses do art. 485 ou do art. 487 do CPC. 4.
A ementa servirá de Acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. (Acórdão 1171769, 07003022120198079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/5/2019, publicado no DJE: 22/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Outrossim, defiro o pedido de penhora da “boca do caixa” das executadas.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido na “boca do caixa” do estabelecimento das executadas limitada ao percentual de 30% dos valores encontrados e até o limite do valor do débito, transferindo-se as importâncias que restarem bloqueadas para conta judicial a disposição deste Juízo.
Dê-se ciência à parte exequente dos procedimentos para informação dos dados do Oficial de Justiça designado para a realização da diligência.
Após, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do NCPC.
Em caso de inércia, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado.
Com a quitação do débito, dê-se baixa e arquivem-se.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:42
Deferido em parte o pedido de HOMERO FERREIRA - CPF: *04.***.*57-58 (EXEQUENTE)
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04/03/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de HOMERO FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705985-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMERO FERREIRA EXECUTADO: SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA, GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei espelho e resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 12:43:47. -
02/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
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26/01/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
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13/01/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de HOMERO FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:39
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/11/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:43
Indeferido o pedido de HOMERO FERREIRA - CPF: *04.***.*57-58 (EXEQUENTE)
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28/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/11/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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30/10/2023 10:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:01
Outras decisões
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06/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705985-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMERO FERREIRA EXECUTADO: SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA, GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Dê-se ciência da certidão de Id. 171490065 à parte credora e promovam-se as diligências e intimações necessárias para a realização do leilão dos bens penhorados.
Cumpra-se com a necessária urgência, em razão da proximidade das datas designadas.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705985-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMERO FERREIRA EXECUTADO: SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA, GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA.
EDITAL LEILÃO ELETRÔNICO BENS MÓVEIS A Excelentíssima Sra.
Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Carlos Augusto Ribeiro Lima, matrícula JUCISDF nº 78, tel.: 99998-9923, e- mail: [email protected] através do portal: https://infinityleiloes.com.br/ DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 25 de setembro de 2023, às 13h40min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 28 de setembro de 2023, às 13h40min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação (Art. 891 do CPC).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: 1º Lote 1- Um Computador composto de: vídeo AOC 15’, teclado positivo, mouse, CPU HP, Sistema Windows7, AMD Diual Core de 2,2 GHZ, memória HD 43,3GB. 2- Um Computador: Vídeo Lenovo 15’, teclado, mouse, CPU LG, Windows7, Intel Core 2 3GHZ, Memória RAM 2GHZ, HD 232GB 3- Um Computador: Vídeo Lenovo 15’, teclado, mouse, Windows7, Intel Pentium 4 (3,1 GHZ), RAM 2GHZ, HD 74,4GB, CPU sem marca (preto).
Avaliado em R$ 1.265,00 (mil e duzentos e sessenta e cinco reais) - Id. 158138602 - Pág. 1.
FIEL DEPOSITÁRIO: Marcio Roberto Lívio de Santana.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.264,53 (mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O cadastro no site habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), Certidão de Casamento (se casado for) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lançes imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99998-9923 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/09/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:05
Outras decisões
-
22/08/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de HOMERO FERREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705985-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMERO FERREIRA EXECUTADO: SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA, GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA DECISÃO Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isso porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para a parte executada.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar sobre o leilão eletrônico dos bens penhorados no id. 158138603 e, sendo requerido, fica desde já deferido, com as seguintes observações: A comissão do leiloeiro resta fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e o ressarcimento das despesas com a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, podendo ser decotadas da importância arrematada.
Encaminhem-se os autos ao NULEJ para ciência da presente decisão e sorteio entre os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do DF e cadastrados perante o TJDFT, conforme delineado na Resolução n. 1, de 5 de janeiro de 2017.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/07/2023 10:49
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:49
Deferido o pedido de HOMERO FERREIRA - CPF: *04.***.*57-58 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de HOMERO FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
10/05/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:37
Deferido o pedido de HOMERO FERREIRA - CPF: *04.***.*57-58 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/12/2022 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
08/12/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
14/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2022 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:01
Transitado em Julgado em 12/08/2022
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de HOMERO FERREIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA em 12/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
07/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2022 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de HOMERO FERREIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2022 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/06/2022 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2022 00:07
Recebidos os autos
-
05/06/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2022 07:44
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 07:42
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA em 28/04/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 22:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2022 12:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2022 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/03/2022 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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