TJDFT - 0768423-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 06:25
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 06:25
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de VINICIUS ANDREI CONTE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:54
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:58
Decorrido prazo de VINICIUS ANDREI CONTE em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0768423-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS ANDREI CONTE REQUERIDO: ANTONIO SILVA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por VINICIUS ANDREI CONTE em face de ANTONIO SILVA JUNIOR., processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de a parte autora ter sido intimada para a prática de atos processuais (IDs nº 158302035 e 171727731).
Deveras, quando a parte autora deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do que determina o artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais remanescentes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 11:05:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS ANDREI CONTE em 07/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de VINICIUS ANDREI CONTE em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
03/05/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/02/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:54
Outras decisões
-
17/02/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2023 07:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de VINICIUS ANDREI CONTE em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/12/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719548-74.2023.8.07.0007
Andre Alves Araujo- Studio Fotografico -...
Soraia Alves Pereira
Advogado: Carolina Soares Paes de Andrade Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 14:57
Processo nº 0721440-39.2023.8.07.0000
Airan Almeida de Lima
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Airan Almeida de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 15:14
Processo nº 0708260-11.2023.8.07.0014
Igor Paiva Morais
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 10:31
Processo nº 0702389-42.2023.8.07.0000
Geane de Souza Jorge
Governador do Distrito Federal
Advogado: Luis Claudio dos Reis Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 15:24
Processo nº 0717416-33.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Rayanne Suelen Martins Campos
Advogado: Jose Augusto Moreira dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2021 14:06