TJDFT - 0707614-26.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707614-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITORIA REU: ALDO FERREIRA TORRES DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITORIA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de ALDO FERREIRA TORRES DUARTE, em 30/10/2022 22:30:49, partes qualificadas.
Narra o autor que o réu é possuidor do lote D-32, na Granja Modelo Gleba 34, Chácara 38B, Br-060, KM 3.2, Riacho Fundo I /DF, CEP 71828-050, e está inadimplente em relação às taxas condominiais no valor de R$ 6.228,26, atualizada até 25/07/2022 (ID 132999323).
Junta procuração e os documentos de ID 141276774 a ID 141276790.
Citado no ID 157782999 (GRANJA MODELO GLEBA 34-CHÁCARA 38B, CONJUNTO D LOTE 22, CONDOMINIO JARDIM VITORIA - RIACHO FUNDO I BRASÍLIA-DF CEP 71828-050), a parte ré deixou transcorrer em branco o prazo para resposta (ID 172547582).
A autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 173307410). É o relatório do necessário.
Passo a decidir.
Inexistem questões processuais a serem dirimidas.
Conquanto citada e intimada, a parte requerida não ofereceu resposta, razão por que decreto sua revelia.
Embora revel, é certo que, conforme reiterado entendimento jurisprudencial, o decreto de revelia não implica necessariamente a procedência dos pedidos autorais.
Nessa toada, o egrégio Superior Tribunal de Justiça já proclamou o entendimento de que "os efeitos da revelia são relativos e não conduzem necessariamente ao julgamento de procedência dos pedidos." (AgRg no AREsp 458.100/RS, Rel.
Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma do STJ, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015).
Não está, portanto, a parte autora desincumbida de comprovar os fatos constitutivos do direito que alega (art. 373, I, do CPC).
Na planilha de ID 132999323 estão sendo cobrados os valores de taxa ordinária de R$120,00 (ID 141276784), além de taxas extraordinárias e parcelas de acordo que não estão comprovados nos autos.
Ante o exposto, concedo ao autor o prazo de 15 dias para esclarecer a composição dos valores constantes na planilha de ID 132999323, devendo carrear as atas que instituíram taxa extra e comprovantes de acordo extrajudicial, caso não constem dos autos, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Anote-se a revelia da requerida.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/06/2024 15:34
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:34
Decretada a revelia
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26/06/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:22
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707614-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do réu.
Especifique o autor as provas que deseja produzir.
Não havendo necessidade de dilação probatória, os autos serão conclusos para sentença.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
20/09/2023 11:14
Decorrido prazo de ALDO FERREIRA TORRES DUARTE - CPF: *52.***.*15-52 (REU) em 29/05/2023.
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ALDO FERREIRA TORRES DUARTE em 29/05/2023 23:59.
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06/05/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 07:33
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 14:48
Recebidos os autos
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05/12/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/10/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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