TJDFT - 0747188-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 17:05
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:01
Outras decisões
-
06/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:51
Outras decisões
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 18:40
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Em face da inércia da empresa executada, aplico à requerida os encargos do art. 523, §1° do CPC (10% de multa e 10% de honorários).
Procedo a penhora de ativos financeiros junto ao Sisbajud.
O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada (R$ 1.582,47).
Observem as partes que, em que pese o disposto no art. 854, §5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Proceda-se, ainda, o cancelamento da ordem não respondida. À Secretaria para providências.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do diploma legal.
Tendo em conta que a quantia bloqueada é insuficiente para quitação do débito, consulto o sistema Renajud, tendo sido encontrado o veículo de placa JHO1261, com restrição de alienação fiduciária, motivo pelo qual deixo de restringir o bem.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca dos bloqueios e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC.
I. -
09/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:56
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:08
Outras decisões
-
25/01/2024 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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04/12/2023 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 07:36
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:25
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747188-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS REU: KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA CERTIDÃO Tendo em vista os embargos de declaração opostos pela parte autora, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco).
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 12:27:39.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
27/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2023 09:45
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
No mérito, regularmente citada e advertida, a parte ré permaneceu inerte.
Transcorrendo ‘in albis’ o prazo para apresentação da resposta, tem-se verdadeiro o fato narrado na inicial, qual seja, a inadimplência da ré quanto às parcelas de junho a outubro de 2018.
Aliás, não bastasse a referida constatação, a inicial se encontra acompanhada de elementos suficientes para amparar a decisão, uma vez que foi juntado o contrato de prestação de serviços (ID 144980415) e comprovadas as tentativas de contato com a ré para quitação do débito (ID 144980419).Assim, a autora faz jus ao pagamento uma vez que não há prova de sua quitação pela ré.
Diante de exposto, julgo procedentes os pedidos para CONDENAR a ré a pagar as parcelas vencidas de junho a outubro de 2018 relativas ao contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes, com acréscimo da multa contratual de 2% (dois por cento) prevista na cláusula sétima do ID 144980415, corrigidas monetariamente com base no INPC e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do vencimento de cada parcela.
Fica resolvido o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios do patrono da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado, e pagas as custas, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
15/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de KELLEN MARGARETH PERES PAMPLONA em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 19:04
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:00
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:12
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:12
Outras decisões
-
13/02/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/02/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2023 19:31
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/01/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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