TJDFT - 0718196-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 16:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de RAPHAEL LEANDRO LINHARES MACEDO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:02
Extinto o processo por desistência
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06/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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23/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:28
Outras decisões
-
22/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:08
Outras decisões
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WESLEY BEZERRA DA CRUZ em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:21
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO)
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08/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:24
Deferido o pedido de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-69 (REVEL) e ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
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18/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de RAPHAEL LEANDRO LINHARES MACEDO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de RAPHAEL LEANDRO LINHARES MACEDO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Sem delongas, CONHEÇO dos Embargos, pois tempestivos, e LHES DOU PROVIMENTO, dado que a requerida FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, de fato, apresentou contestação ao ID 179045775, razão pela qual afasto os efeitos da revelia.
RETIFIQUE-SE O CADASTRO PARA QUE A REFERIDA DEIXE DE CONSTAR COMO REVEL.
Desnecessário repiso da peça defensiva, dado que, de todo modo, restou tratada, visto que apresentada em conjunto com o BANCO ALFA S.A.
Muito embora os Embargos só tenham o condão de suspender o prazo para recurso, CONFIRO NOVO PRAZO de 15 (quinze) dias PARA TODAS AS PARTES apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico, observando o exposto no ponto controvertido da lide.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr.
Perito ANDRE GONÇALVES ([email protected]), para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço (R$ 370,00), multiplicada por 05 (três) vezes, dado a aparente complexidade dos trabalhos, o que resulta num valor de R$ 1.850,00, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, declaro o feito por saneado, ao tempo em que rejeito as questões preliminares arguidas pelas partes requeridas em contestação.
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico, observando o exposto no ponto controvertido da lide.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr.
Perito ANDRE GONÇALVES ([email protected]), para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço (R$ 370,00), multiplicada por 05 (três) vezes, dado a aparente complexidade dos trabalhos, o que resulta num valor de R$ 1.850,00, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Sem prejuízo, decreto à revelia de FINACEIRA ALFA. e HIPERCARD BANCO MULTIPLO.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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20/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:55
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/01/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 18:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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29/11/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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10/11/2023 17:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 02:38
Recebidos os autos
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09/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 17:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/11/2023 14:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/10/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de RAPHAEL LEANDRO LINHARES MACEDO em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0718196-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL LEANDRO LINHARES MACEDO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/11/2023 16:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 22 de setembro de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se e intime-se as partes requeridas para o comparecimento a essa audiência de conciliação, advertindo a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência, seu ou de seu(a) procurador(a), acarretará “a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” (art. 104-A, § 2º, do CDC).
Não sendo obtida a conciliação, considerando-se já ter havido na petição inicial pedido de instauração de procedimento de repactuação de dívidas, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, para juntar documentos e razões da negativa de não anuir com o plano de pagamento apresentado pela parte autora, bem como justificar eventual imposição de resistência à renegociação dos débitos (art. 104-B, § 2º, do CDC).
Transcorrido esse prazo, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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