TJDFT - 0714360-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
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05/04/2024 02:36
Publicado Edital em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0714360-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANAINA ELISA BENELI - CPF/CNPJ: *51.***.*34-25, contra REQUERIDO: MARIA LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES - CPF/CNPJ: *60.***.*51-78, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (CPF: *60.***.*51-78); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 8,83 (oito reais e oitenta e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 1 de abril de 2024, eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
01/04/2024 18:40
Expedição de Edital.
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01/04/2024 17:51
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 16:56
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JANAINA ELISA BENELI em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor referente aos valores depositados no ID 183900278 (R$ 5.449,53, mais acréscimos legais) para: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 26.***.***/0001-53 BANCO SANTANDER (033) AGÊNCIA 3441 CONTA CORRENTE 013002786-3 Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/02/2024 10:26
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714360-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: MARIA LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu à Secretaria do Juízo a executada MARIA LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES e requereu a juntada da guia de depósito judicial e seu respectivo comprovante de pagamento, bem como os cálculos em anexo.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e ainda dizer se dá quitação à obrigação. Águas Claras/DF, 17 de janeiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 15:39
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 10:00
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:00
Deferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (AUTOR).
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31/10/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2023 15:23
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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31/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, para CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA do Autor sobre o PAY4762 (art. 3.º, § 1.º, do Decreto-lei n.º 911/69).
Por isso, com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO COM MÉRITO.
CONDENO o Réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC/2015.
RETIRE-SE O SIGILO IMPOSTO NOS AUTOS, dada a perda de finalidade.
Transitada esta em julgado e não havendo interesse no prosseguimento da lide, dê-se baixa, recolham-se as custas finais, se houver, e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 10:11
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:11
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 11:52
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:52
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/08/2023 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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