TJDFT - 0753446-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:19
Determinado o arquivamento
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03/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 00:04
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de POSTO PARK SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:20
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 14:41
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:41
Indeferida a petição inicial
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29/09/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/09/2023 03:42
Decorrido prazo de POSTO PARK SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753446-51.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POSTO PARK SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA REQUERIDO: S S DAMASCENO IMPRESSAO DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma da Lei Complementar nº 123/06 e artigo 8 da lei 9099/95, intime a parte autora para comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, de forma que esteja habilitada a demandar perante os Juizados Especiais Cíveis.
Além disso, verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Vicente Pires-DF (pertencente à Circunscrição Judiciária de Águas Claras-DF), e a parte requerida possui endereço no Gama-DF.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2023, às 17:21:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/09/2023 17:23
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/09/2023 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 09:39
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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