TJDFT - 0726672-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:26
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0726672-32.2023.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA SUSCITADO: JUIZO DA VIGESIMA VARA CIVEL DE BRASILIA D E C I S Ã O Em ofício de ID 50738465-5073847 o Juízo suscitado informa que após a distribuição do conflito de competência suscitado pelo juízo da 1ª Vara Cível do Gama foi observado haver conexão do processo de origem (0722192-08.2023.8.07.0001) com o processo 0710474-39.2022.8.07.0004, que trata de repactuação de dívida, o que o motivou a declinar da competência, agora, para o Juízo da 2ª Vara Cível do Gama.
A notícia da existência da conexão com processo em trâmite na 2ª Vara Cível do Gama é posterior à instauração do conflito de competência entre o Juízo da 1ª Vara Cível do Gama e o Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília.
O Juízo da 2ª Vara Cível do Gama não se deu por incompetente para processar a demanda de origem, apenas devolveu o processo ao Juízo da 20ª Vara Cível sem suscitar o incidente, de modo que, tecnicamente, não existe conflito de competência entre esses Juízos, e se houvesse, deveria ser processado em outro processo.
Por meio da decisão de ID 50338987 foi definido como competente o Juízo suscitado, da 20ª Vara Cível de Brasília.
Eventual incompetência do Juízo a parte contrária poderá excepcionar em contestação, oportunamente, dado que se trata de competência territorial, portanto, relativa.
Não há providências a serem tomadas.
Arquive-se o processo. (e) Brasília/DF, 14 de setembro de 2023.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator -
15/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:08
Determinado o arquivamento
-
30/08/2023 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
30/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:16
Declarar juízo competente monocraticamente
-
15/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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11/08/2023 07:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:08
Decorrido prazo de JUIZO DA VIGESIMA VARA CIVEL DE BRASILIA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:27
Defiro
-
14/07/2023 21:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
06/07/2023 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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06/07/2023 06:37
Recebidos os autos
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06/07/2023 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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05/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/07/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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