TJDFT - 0707876-33.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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02/07/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 19:05
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JORGE CAEIRO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 18:08
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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31/01/2024 17:48
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:48
Outras decisões
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31/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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03/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JORGE CAEIRO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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27/09/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
1. À vista dos documentos apresentados (ID 170903705- Pág. 73/81), concedo à parte executada os benefícios da gratuidade de justiça.
Cadastre-se. 2.
Recebo os embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo (CPC, art. 919). 3.
Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial (DJe) para responder aos embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920). 4.
Apresentada ou não resposta aos embargos, intime-se a parte embargante/executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
19/09/2023 20:55
Recebidos os autos
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19/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO PEREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*49-86 (EMBARGANTE).
-
19/09/2023 20:55
Outras decisões
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14/09/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/09/2023 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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