TJDFT - 0726232-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:38
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ISABELA ABATE FERNANDES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de WALLACE DOS SANTOS SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ISABELA ABATE FERNANDES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2025 19:36
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ISABELA ABATE FERNANDES em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:39
Outras decisões
-
02/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ISABELA ABATE FERNANDES em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:53
Outras decisões
-
15/05/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:34
Outras decisões
-
24/04/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:11
Outras decisões
-
03/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726232-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: ISABELA ABATE FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 227692078), o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 228312162.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ISABELA ABATE FERNANDES em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726232-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: ISABELA ABATE FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
05/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WALLACE DOS SANTOS SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:55
Outras decisões
-
01/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726232-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE DOS SANTOS SILVA REVEL: ISABELA ABATE FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para: a) retificar a planilha de débitos de ID 202862444, de modo a calcular os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 8% do valor da condenação, nos termos da parte dispositiva da sentença; e b) recolher as custas iniciais relativas àquela fase processual referentes à quantia pleiteada a título de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que apenas o requerente Wallace é beneficiário da justiça gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:08
Outras decisões
-
04/07/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ISABELA ABATE FERNANDES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726232-33.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE DOS SANTOS SILVA REVEL: ISABELA ABATE FERNANDES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:56:17.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
26/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 10:49
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ISABELA ABATE FERNANDES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de WALLACE DOS SANTOS SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial para rescindir o contrato de ID162562824 e, por conseguinte, condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), acrescida de correção monetária pelo INPC a partir do depósito, bem como juros de mora no percentual de 1,0% ao mês, partir da citação.
Em virtude da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno a ré ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, c/c com o art.86, ambos do CPC, cabendo ao autor o pagamento de 20% (vinte por cento) das custas, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Sem honorários em favor da ré em razão da revelia.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 07:33
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
19/11/2023 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de ISABELA ABATE FERNANDES em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726232-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE DOS SANTOS SILVA REU: ISABELA ABATE FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID Num. 172595959, decreto a revelia da parte ré.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:53
Outras decisões
-
20/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de ISABELA ABATE FERNANDES em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:14
Deferido o pedido de WALLACE DOS SANTOS SILVA - CPF: *17.***.*60-42 (AUTOR).
-
11/08/2023 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de WALLACE DOS SANTOS SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de WALLACE DOS SANTOS SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2023 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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