TJDFT - 0706496-43.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:22
Outras decisões
-
14/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:17
Outras decisões
-
27/01/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:38
Outras decisões
-
09/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:37
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 - CNPJ: 25.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:20
Outras decisões
-
02/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:28
Juntada de comunicações
-
15/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:44
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 - CNPJ: 25.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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12/03/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:57
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
3.
Assim, em cumprimento ao v. acórdão supra mencionado , promovo a pesquisa no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, a fim de localizar bens passíveis de penhora do devedor. 4.
Por outro lado, indefiro o pedido para pesquisa de endereço da parte executada (ID 165959948), pois a referida parte já foi citada (ID 118404235). 5.
Após realização da diligência e não se obtendo êxito na localização de valores ou bens suficientes para o adimplemento do débito, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora; ou, requerer o que entender de direito ou mesmo a suspensão desta ação de execução (CPC, art. 921, III), no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
No mesmo prazo, indique a parte exequente a localização do veículo da parte executada (ID 152984358). 7.
Ressalto, desde já, que eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. 8.
Frutífera a diligência, intime-se a parte executada para apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, pena de preclusão. 9.
Apresentada ou não impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para para resposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Recanto das Emas/DF. -
19/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:35
Outras decisões
-
19/08/2023 08:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:32
Deferido em parte o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 - CNPJ: 25.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
24/11/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 em 16/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:48
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/07/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/07/2022 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:29
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 em 28/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de FABIO NILDON DE ALMEIDA PEREIRA em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:36
Recebida a emenda à inicial
-
09/12/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/12/2021 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:36
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/09/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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