TJDFT - 0713275-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SATURNINO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713275-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SATURNINO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de maio de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 15:36
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SATURNINO em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713275-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA REVEL: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SATURNINO DESPACHO A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias: 1 - Planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados, sob pena de serem satisfeitos os valores que este Juízo encontrar; 2 - Indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 178265929 (R$ 8.494,57, ID BANCÁRIO 072023000032281017).
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Após, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência, no caso de ser indicada a conta.
Deve a parte Exequente, no mesmo prazo acima, se manifestar sobre acerca da quitação do débito.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SATURNINO em 23/01/2024 23:59.
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28/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/11/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/11/2023 14:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SATURNINO - CPF: *38.***.*47-87 (REVEL).
-
05/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713275-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA REVEL: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SATURNINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 171530704, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se aceita a proposta de acordo sugerida. Águas Claras/DF, 19 de setembro de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SATURNINO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SATURNINO em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 08:56
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:56
Outras decisões
-
19/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/02/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 17:21
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SATURNINO em 06/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:46
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 19:55
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2022 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SATURNINO em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:09
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:13
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:12
Decretada a revelia
-
21/11/2022 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SATURNINO em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SATURNINO em 11/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/10/2022 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 19:22
Mandado devolvido dependência
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15/08/2022 17:38
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
29/07/2022 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 08:34
Recebidos os autos
-
29/07/2022 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/07/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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