TJDFT - 0720388-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:50
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de VIVIENE BRAGGIO STAMM em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de MARINA BRAGGIO STAMM NOGUEIRA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE CONDUTA AUTORIZADORA. 1.
As hipóteses de remoção de inventariante estão previstas em rol exemplificativo do art. 622 do CPC.
Trata-se de medida excepcional que deve ser aplicada somente quando se verificar que o inventariante age de forma desidiosa, desleal e incompatível com o múnus público que lhe foi confiado, condutas não evidenciadas na hipótese dos autos. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
14/09/2023 18:34
Conhecido o recurso de MARINA BRAGGIO STAMM NOGUEIRA - CPF: *22.***.*09-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/09/2023 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2023 18:41
Recebidos os autos
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30/06/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MARINA BRAGGIO STAMM NOGUEIRA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:05
Decorrido prazo de VIVIENE BRAGGIO STAMM em 29/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 13:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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25/05/2023 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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25/05/2023 13:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/05/2023 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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