TJDFT - 0723886-40.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 19:39
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723886-40.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: SIMONE VIEIRA FARIAS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as tentativas de constrição de bens da parte executada realizadas por este Juízo restaram infrutíferas, conforme se depreende dos despachos de Ids 139469020, 148796304 e 182256606 e das certidões de Ids 148796304 e 182256606.
Ademais, intimada da decisão de ID 182256606, que consignou terem sido infrutíferas as tentativas de localização de ativos financeiros da devedora, a parte exequente limitou-se a requerer a designação de audiência para a tentativa de conciliação entre as partes (ID 184842694), quando já havia formulado nos autos proposta de acordo para liquidação do débito, não tendo a executada manifestado interesse na composição (ID 176276058).
Desse modo, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que não serão admitidas reiterações infundadas de diligências já realizadas e que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos. -
29/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:44
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/11/2023 23:16
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA FARIAS - CPF: *44.***.*57-49 (EXECUTADO) em 10/11/2023.
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA FARIAS em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:12
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 18:14
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA FARIAS - CPF: *44.***.*57-49 (EXECUTADO) em 26/09/2023.
-
29/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723886-40.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: SIMONE VIEIRA FARIAS DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 170373181, no valor de R$ 430,37 (quatrocentos e trinta reais e trinta e sete centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Efetivada a operação e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela exequente ao ID 163017520.
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e intime-a para indicar bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
15/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:55
em cooperação judiciária
-
15/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/09/2023 17:13
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 12/09/2023.
-
06/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:46
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 23:55
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:12
em cooperação judiciária
-
19/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/06/2023 14:34
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 16/06/2023.
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA FARIAS em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
03/06/2023 01:48
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA FARIAS em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:01
Deferido em parte o pedido de SIMONE VIEIRA FARIAS - CPF: *44.***.*57-49 (EXECUTADO)
-
01/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/05/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:53
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/04/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 20:49
Recebidos os autos
-
13/04/2023 20:49
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
21/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:14
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:17
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:15
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 20:02
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:02
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/12/2022 17:50
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:50
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/12/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 12:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:43
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 12:08
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/10/2022 08:13
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA FARIAS - CPF: *44.***.*57-49 (EXECUTADO) em 28/09/2022.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA FARIAS em 28/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 17:43
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:43
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/08/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/08/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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