TJDFT - 0702485-45.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 17:17
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:47
Homologada a Transação
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25/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:07
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$2.027,27 (dois mil, vinte e sete reais e vinte e sete centavos), que deverá ser corrigida monetariamente a contar da propositura da presente ação, e com a inclusão de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC/2015 e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
A requerida fica desde já intimada de que deverá efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme art. 523, §1º do CPC.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 10 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
10/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/07/2023 13:52
Recebidos os autos
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10/07/2023 13:52
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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07/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/07/2023 17:14
Recebidos os autos
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26/06/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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23/06/2023 11:10
Decorrido prazo de INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-42 (REQUERENTE) em 15/06/2023.
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13/06/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/06/2023 17:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 00:21
Recebidos os autos
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12/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 16:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 18:48
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:48
Outras decisões
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02/05/2023 18:48
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/04/2023 23:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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10/03/2023 16:44
Recebidos os autos
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10/03/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/03/2023 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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