TJDFT - 0753458-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:25
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de DENIS JANUARIO FERREIRA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753458-65.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS JANUARIO FERREIRA DA SILVA REU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de Embargos Declaratórios objetivando a parte autora a supressão de contradição contida na sentença proferida, tendo em vista ter constado do dispositivo sentencial sua condenação ao pagamento de custas processuais.
Devidamente estabelecido o contraditório, os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
Ao que se depreende da sentença de ID196501216, de fato, constou erro material em seu dispositivo, uma vez que constou a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais.
Isso porque, conforme consabido, na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição prevalece a regra da isenção legal do pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
Nesta breve perspectiva, acolho os presentes embargos de declaração opostos, alterando-se o dispositivo da sentença proferida nos autos que passa a ter a seguinte redação: “Pelo exposto, em razão do reconhecimento parcial dos pedidos por parte da requerida, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar tão apenas a inexigibilidade das mensalidades referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2022 e resolvo o mérito da causa, com fundamento no art.487, III, ‘a’ do CPC do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art.55, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas pertinentes.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se, cientificando as partes de que o prazo para o recurso inominado é de 10 (dez) dias (art. 42) e, obrigatoriamente, requer a representação por advogado (art. 41, § 2º, ambos da Lei Federal de nº 9.099/95)”.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
01/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/06/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DENIS JANUARIO FERREIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:39
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753458-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS JANUARIO FERREIRA DA SILVA REU: CENTRO EDUCACIONAL VITORIA LTDA - EPP, ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando que não houve pedido de desistência em relação à Parte Requerida ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ: 04.***.***/0001-46, na audiência realizada no dia 7/8/2024, conforme Ata de ID 186101282, ficam abertos os seguintes prazos para manifestação: Prazo para a(s) parte(s) REQUERENTE(S): a(s) parte(s) autora(s) tem(têm) o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à presente audiência, para juntada de toda documentação importante ao julgamento do presente feito, sob pena de perda da oportunidade de apresentar os documentos.
No mesmo prazo, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) dizer se tem(têm) TESTEMUNHA(S) a ser(em) ouvida(s) e o que esclareceria(m) sobre os fatos.
Se for o caso, no mencionado prazo, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) qualificar a(s) testemunha(s), inclusive fornecendo seu(s) número(s) de telefone celular, caso possua(m) essa informação, e indicar a necessidade da intimação dessa(s) testemunha(s) ou informar se comparecerá(ão) espontaneamente.
Prazo para a(s) parte(s) REQUERIDA(S): transcorrido o prazo anterior, com ou sem a juntada de documentos, inicia-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a(s) parte(s) ré(s) apresentar(em) defesa, de forma sucinta e objetiva, juntando a documentação que julgar(em) importante, sob pena de perda da oportunidade de apresentar a defesa e/ou documentos.
No mesmo prazo, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) dizer se tem(têm) TESTEMUNHA(S) a ser(em) ouvida(s) e o que esclareceria(m) sobre os fatos.
Se for o caso, no mencionado prazo, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) qualificar a(s) testemunha(s), inclusive fornecendo seu(s) número(s) de telefone celular, caso possua(m) essa informação, e indicar a necessidade da intimação dessa(s) testemunha(s) ou informar se comparecerá(ão) espontaneamente. § Prazo para a(s) parte(s) REQUERENTE(S): em seguida, depois de transcorrido o prazo anterior, abre-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a(s) parte(s) autora(s) se manifestar(em) acerca de eventuais documentos, pedidos contrapostos e preliminares.
Brasília, DF Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024.
TIDIA PAIXAO QUEIROZ BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024 18:17:16. -
15/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:11
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
08/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:31
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
07/02/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 12:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/10/2023 12:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/10/2023 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 10:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/10/2023 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/10/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2023 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2023 18:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DENIS JANUARIO FERREIRA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753458-65.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS JANUARIO FERREIRA DA SILVA REU: CENTRO EDUCACIONAL VITORIA LTDA - EPP, ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília, mas sim no Gama-DF.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2023, às 16:42:31.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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