TJDFT - 0728723-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:20
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:36
Publicado Ementa em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONSUMIDOR NO POLO ATIVO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
INCOMPETÊNCIA.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
VEDAÇÃO. 1 – Competência territorial.
Relação de consumo.
Consumidor no polo ativo.
A regra que prevalece na apreciação da competência relativa, como é o caso da competência territorial, é o da prorrogação, conforme definido no art. 65 do CPC.
Disso decorre que, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 33: “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.” Na origem, a demanda não se enquadra entre as exceções legais, como a hipótese da ação em que o consumidor é réu, de modo que não incide a tese firmada no IRDR 17 (“Nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício.” 2 – Conflito de competência admitido.
Declarado competente o suscitado, o Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília. e -
13/09/2023 17:20
Declarado competetente o JUÍZO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (SUSCITADO)
-
13/09/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
17/08/2023 06:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
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26/07/2023 20:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/07/2023 19:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
18/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
18/07/2023 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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