TJDFT - 0730827-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:31
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARLI RODRIGUES DE LIMA em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:42
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO ajuizada por MARLI RODRIGUES DE LIMA em face de ELIANE DE FÁTIMA DINIZ OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas na inicial.
Na petição de ID Num. 172730238, a parte autora informou que a ré quitou integralmente o débito, bem como requereu a extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Ocorreu, nestes autos, a perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/09/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:38
Outras decisões
-
15/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2023 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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