TJDFT - 0752794-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em 16/11/2024
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17/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ARLENE GONCALVES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0752794-34.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) CURATELADA, intimada(s) na(s) pessoa(s) do advogado da curadora, por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 17:17:38.
DANIELLE DE FREITAS DOUDEMENT Diretor de Secretaria -
25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 23:06
Recebidos os autos
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21/11/2024 23:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
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21/11/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/11/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:42
Decorrido prazo de ARLENE GONCALVES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
02/07/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
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30/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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17/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de ARLENE GONCALVES DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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15/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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13/05/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:55
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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09/12/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
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06/12/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:05
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/11/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ARLENE GONCALVES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 14:18
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:18
Indeferido o pedido de ARLENE GONCALVES DA SILVA - CPF: *39.***.*10-97 (AUTOR)
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24/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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20/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de ARLENE GONCALVES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0752794-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Concedo a gratuidade de justiça à requerente.
Anote-se.
Ao distribuir esta ação, o autor marcou a opção para tramitação dos autos pelo "Juízo 100% digital", instituído pela PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Todavia, é necessário que a parte manifeste essa opção do "Juízo 100% digital" por petição, uma vez que ela não se confunde com a tramitação do processo pelo sistema PJE e exige o fornecimento de dados e informações.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruir os autos com as informações a seguir: endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora e número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora.
Deverá a parte requerente apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos no processo judicial.
Advirto que a omissão na prestação das mencionadas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital.
Além disso, nos termos do art. 321, do CPC, intime-se a parte promovente, para que, no mesmo prazo de 15 dias, emende a inicial acostando as notas fiscais e documentos que comprovam os gastos da interditada, bem como a sentença que decretou a interdição e a nomeou como curadora.
Após o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
20/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a ARLENE GONCALVES DA SILVA - CPF: *39.***.*10-97 (AUTOR).
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20/09/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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18/09/2023 14:03
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/09/2023 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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