TJDFT - 0702559-94.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:01
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 11:39
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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12/11/2024 19:00
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702559-94.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 209409769, fica intimada a parte exequente para informar, no prazo de 15 dias, se houve a quitação do débito, considerando que o depósito do valor de R$ 13.347,53 foi efetuado em 30/03/2024, com o intuito de quitar o débito atualizado à época.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:41
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702559-94.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor bloqueado de R$ 74,01, Banco DIGIO - ID 188864338 não foi transferido para a conta judicial vinculada aos autos.
Autos encaminhado para expedição de ofício solicitando informações acerca da não transferência, bem como ofício para transferência do valor R$ 100,00 - a ser transferido para a conta judicial vinculada a este Juízo.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, conta bancária para levantamento dos valores deferidos nos autos.
Ressalte-se que a expedição do ofício de transferência será realizada após a resposta dos ofícios acima mencionados.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702559-94.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 EXECUTADO: MAURICIO VIEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 184696814.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 propôs ação de execução em desfavor de MAURICIO VIEIRA DE SOUSA, partes qualificadas.
Citado no ID 131426475 (QS 25 CONJUNTO 3-BLOCO F, APT 302 LOTE 03 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-776).
O devedor compareceu no ID 128967185, fls. 410, pela Defensoria Pública e requereu a gratuidade de justiça.
Ofereceu proposta para pagamento parcelado do débito no ID 130232647.
Na decisão de ID 153724242, o juízo concedeu a gratuidade de justiça ao executado e estabeleceu que a decisão possui efeitos ex tunc.
Outrossim, intimou o exequente para dar continuidade à execução e deferiu a realização de atos constritivos.
No ID 168127419, o executado juntou comprovante de depósito judicial de valor da primeira parcela de nova proposta.
O exequente pediu o levantamento da quantia, não aceitou a nova proposta e pediu prazo para a demonstração do saldo remanescente.
Acrescento que na decisão de ID 184696814 foi determinado ao exequente que juntasse planilha atualizada do débito e indicasse bens à penhora.
Foi também determinada a expedição de ofício ao BRB para que fosse transferido os valores depositados para a conta bancária do credor.
Alvará de levantamento de 3 quantias iguais de e R$ 507,49, o que totalizou R$ 1.522,47 (ID 185304302 , fl. 501).
Na petição de ID 186067374 o exequente requereu a pesquisa de ativos financeiros do executado no sistema SISBAJUD.
Juntou planilha atualizada do débito remanescente de R$ 15.273,07 (ID 186067383).
Foram bloqueados os seguintes valores: Em 21/02/24, R$ 209,88, Banco INTER - ID 18756167; Em 21/02/24, R$ 131,02, Banco DIGIO - ID 18756167; Em 22/02/24, R$ 34,54, Banco Bradesco - ID187737043 - Pág. 2; Em 4/03/24, R$ 11,00, Banco INTER - ID 188864336 - Pág. 2; Em 1/03/24, R$ 89,80, Banco DIGIO - ID 188864336 - Pág. 6.
Em 29/02/24, R$ 74,01, Banco DIGIO - ID 188864338.
Em 29/02/24, R$ 10,12, Banco INTER - ID 188864338 - Pág. 2.
Na petição de ID 187570338, o exequente requereu o levantamento das quantias bloqueadas.
Na petição de ID 188398434, o exequente reitera o pedido anterior.
Na petição de ID 172291983, fl. 541, o executado alega que, além das quantias já levantadas pelo exequente, efetuou mais 4 depósitos no valor de 100 reais, conforme comprovantes anexos no ID 188424920- pgs. 1 a 4.
Informa ainda que um desses valores foi equivocadamente transferido para conta judicial vinculada ao processo 0706958-69.2022.8.07.001.
Requer a transferência do referido valor para conta vinculada a estes autos e também requer o abatimento da dívida em razão dos depósitos mencionados e da quantia bloqueada por meio do sistema SISBAJUD, o que resultaria no saldo remanescente de R$ 13.347,53, valor este depositado pelo executado, de acordo com o comprovante de ID 188424935, fl. 552, o que quitaria o débito perante o credor.
Na petição de ID 189447815, fl. 585, o exequente requer a transferência do depósito de ID nº 020240000000108609 para conta judicial vinculada a presente demanda, e ainda alvará para levantamento de todos os depósitos efetuados pelo executado e dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD.
Saldo atualizado da conta judicial vinculada a este Juízo, de R$ 14.473,27 (ID 199781728, fl. 592).
Na petição de ID 202017419, o executado requer a exclusão do seu no cadastro de inadimplentes.
Decido.
Verifico no extrato de ID 199781728 - Pág. 2, que possui 4 (quatro) depósitos mencionados pelo executado, sendo que falta mais um, de R$ 100,00, que foi equivocadamente direcionado a outro processo em trâmite neste Juízo. À Secretaria para transferir para conta judicial vinculada a este Juízo, o depósito de R$ 100,00, efetuado na conta judicial vinculada aos autos nº 0706958-69.2022.8.07.0017.
No que diz respeito ao pedido de levantamento dos depósitos efetuados, defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor do exequente, a ser depositado na conta de Murilo dos Santos Guimarães, inscrito no CPF sob o nº *88.***.*12-08, dos valores abaixo, que deverão ser transferidos para a Conta Corrente nº 0019117-5, Agência nº 0140-6, Banco Bradesco (ID 189447815).
Bloqueados via sistema SISBAJUD: 1) Em 21/02/24, R$ 209,88, Banco INTER - ID 18756167; 2) Em 21/02/24, R$ 131,02, Banco DIGIO - ID 18756167; 3) Em 22/02/24, R$ 34,54, Banco Bradesco - ID187737043 - Pág. 2; 4) Em 4/03/24, R$ 11,00, Banco INTER - ID 188864336 - Pág. 2; 5) Em 1/03/24, R$ 89,80, Banco DIGIO - ID 188864336 - Pág. 6. 6) Em 29/02/24, R$ 74,01, Banco DIGIO - ID 188864338. 7) Em 29/02/24, R$ 10,12, Banco INTER - ID 188864338 - Pág. 2.
Depositado pelo executado: R$ 100,00 - ID 188424920; R$ 100,00 - 188424920 - Pág. 2; R$ 100,00 - 188424920 - Pág. 3; R$ 100,00 - 188424920 - Pág. 4; R$ 100,00 - a ser transferido para a conta judicial vinculada a este Juízo; R$ 13.347,53 - 188424935.
Advogado Murilo dos Santos Guimarães, com poderes para receber e dar quitação, conforme ID 122075446.
Tudo feito, intime-se o exequente para informar, no prazo de 15 dias, se houve a quitação do débito, considerando que o depósito do valor de R$ 13.347,53 foi efetuado em 30/03/2024, com o intuito de quitar o débito atualizado à época.
No que tange o pedido de ID 202017419, esclareça o executado, no prazo de 15 dias, se foi este Juízo que procedeu à inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes, porquanto não foi verificada tal medida nos autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
30/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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11/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
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02/03/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/02/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/02/2024 17:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702559-94.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 EXECUTADO: MAURICIO VIEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 153724242: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 propôs ação de execução em desfavor de MAURICIO VIEIRA DE SOUSA, partes qualificadas.
Citado no ID 131426475 (QS 25 CONJUNTO 3-BLOCO F, APT 302 LOTE 03 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-776).
O devedor compareceu no ID 128967185, fls. 410, pela Defensoria Pública e requereu a gratuidade de justiça.
Ofereceu proposta para pagamento parcelado do débito no ID 130232647.
Na decisão de ID 153724242, o juízo concedeu a gratuidade de justiça ao executado e estabeleceu que a decisão possui efeitos ex tunc.
Outrossim, intimou o exequente para dar continuidade à execução e deferiu a realização de atos constritivos.
No ID 168127419, o executado juntou comprovante de depósito judicial de valor da primeira parcela de nova proposta.
O exequente pediu o levantamento da quantia, não aceitou a nova proposta e pediu prazo para a demonstração do saldo remanescente.
Decido.
Inexistente acordo entre as partes, não há transação a ser homologada.
Como o valor depositado pelo executado é incontroverso, deve ser revertido para o exequente.
Por oportuno, fica o exequente intimado para atualizar o saldo remanescente e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Fica o executado ciente de que, não tendo sido celebrado acordo com o exequente, eventuais depósitos a serem realizados de forma voluntária apenas irão diminuir o montante executado.
Não impedem a atualização do saldo remanescente.
Observe a secretaria os atos executivos já deferidos no ID 153724242.
Oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo credor (BRADESCO, agência 0140-6, conta 0019117-5, Murilo dos Santos Guimarães, CPF *88.***.*12-08, ID 174170525), o valor depositado de R$ 507,49, em 10/07/2023 (ID 168127419), mais acréscimos.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51781 (ID 122075446).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
31/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO VIEIRA DE SOUSA - CPF: *34.***.*36-34 (EXECUTADO).
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30/01/2024 13:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:21
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702559-94.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de Proposta de acordo e documentos retro (ID 164824701/ 171523463), no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 16:12
Recebidos os autos
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04/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO VIEIRA DE SOUSA - CPF: *34.***.*36-34 (EXECUTADO).
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05/12/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/12/2022 20:31
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/11/2022 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2022 20:44
Recebidos os autos
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06/11/2022 20:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2022 22:38
Recebidos os autos
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05/10/2022 21:28
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE SOUSA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 19:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2022 08:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 em 03/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 19:58
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 12:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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