TJDFT - 0708423-49.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/10/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 08:45
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ODILIO FERREIRA CARVALHO FILHO em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:53
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
RESCINDIR o contrato firmado entre as partes por culpa do requerido; 2.
CONDENAR a parte requerida a restituir ao autor o valor integral pago, de uma vez, corrigido monetariamente conforme INPC a partir de cada desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. 3.
CONDENAR a parte requerida ao pagamento da cláusula penal invertida no importe de 2% do valor pago pelo requerente, corrigido monetariamente conforme INPC, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de 16/1/2017. 4.
CONDENAR ao pagamento de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir deste arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês [Código Civil, artigo 406, c/c Código Tributário Nacional, artigo 161, §1º] a contar da citação nestes autos [art. 240 do Código de Processo Civil].
Em face da sucumbência de parte mínima do pedido pela parte requerente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
20/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/09/2023 09:31
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:35
Outras decisões
-
05/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
05/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:18
Outras decisões
-
24/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2023 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2023 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
21/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:30
Outras decisões
-
19/12/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2022 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/12/2022 08:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2022 08:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2022 00:06
Recebidos os autos
-
08/12/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
16/11/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2022 08:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 13:59
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/08/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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12/07/2022 17:51
Recebidos os autos
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12/07/2022 17:51
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
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29/06/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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