TJDFT - 0720031-87.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 17:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO ERIVALDO TEIXEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO ERIVALDO TEIXEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/02/2025 13:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de JOAO ERIVALDO TEIXEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:34
Deferido o pedido de JOAO ERIVALDO TEIXEIRA - CPF: *23.***.*37-34 (EXECUTADO).
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:20
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/06/2024 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 21:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 21:14
Outras decisões
-
27/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 21:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:47
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:59
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
23/03/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0720031-87.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOAO ERIVALDO TEIXEIRA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifeste a RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca do teor do ofício de id 189020245.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024, às 15:06:56.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
11/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO ERIVALDO TEIXEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2024 09:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:54
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720031-87.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOAO ERIVALDO TEIXEIRA DECISÃO O executado impugnou à penhora do imóvel situado na Quadra QR 406, Conj. 21-A, Lote 01, Apto n. 602 e Vaga de Garagem nº 50, Samambaia/DF , matrícula n. 340.742 do 3º Ofício de Registro de Imóvel Imobiliário do DF por se tratar de bem de família. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1º, caput, da Lei nº 8.009/90, que "o imóvel residencial próprio do casal, ou de entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".
Deste modo, o imóvel de uma pessoa solteira, um casal ou de uma entidade familiar no qual seja instalada a sua residência é bem de família, e, por proteção legal, não pode ser penhorado.
Além disto, o referido instituto visa ao fim social de proteger a habitação familiar, como extensão da dignidade da pessoa humana e da família, base da sociedade.
In casu, observo, conforme documento anexados aos autos, que o bem indicado à penhora é o único imóvel encontrado em nome do executado.
Assim, DESCONSTITUO a penhora do imóvel indicado na petição de ID Num. 172749045.
Oficie-se ao 3º Ofício de Registro de Imóvel Imobiliário do DF para proceder à baixa da anotação do registro.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
08/02/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:06
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720031-87.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOAO ERIVALDO TEIXEIRA DESPACHO Para a melhor apreciação da impugnação à penhora de ID Num. 179304610, concedo a parte executada o prazo de 10 dias para juntar certidão dos cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal.
Com a juntada, retornem os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:02
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:12
Expedição de Termo.
-
27/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JOAO ERIVALDO TEIXEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:54
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720031-87.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOAO ERIVALDO TEIXEIRA DECISÃO A parte exequente apresenta pedido de penhora dos imóveis: matrícula nº 340742 do 3º RI de Brasília (Águas Claras) e da matrícula nº 12871 do 6º RI de Brasília (Ceilândia).
DECIDO.
Inicialmente, verifico que o imóvel de matrícula n. 12871 do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Ceilândia tem como proprietário Sr.
José Ribamar Cavalcante e Florência Rodrigues Cavalcante (Av-15/12.871).
Assim, não há como penhor tal imóvel, pois não é patrimônio do executado.
Seguindo, quanto ao imóvel de matrícula n. 340742 do 3º Ofício de Registro de Imóvel Imobiliário do DF, observa-se que ele possui Alienação Fiduciária junto à Caixa Econômica Federal (R.6/340742).
Com fundamento no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 340742 do 3º Ofício de Registro de Imóvel Imobiliário do DF.
Lavre-se termo de penhora.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, de estar por este ato constituído depositário fiel dos bens e do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, nos termos dos artigos 525, parágrafo 11º e artigo 917, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Se não possuir advogado, a intimação será pessoal.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado, com a observância dos artigos 870 a 875 do Código de Processo Civil.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, parágrafo 4º, do mesmo diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a) ou em união civil, intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições).
Se houver na matrícula do imóvel registro de hipoteca legal, por ser crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
22/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:18
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE) e JOAO ERIVALDO TEIXEIRA - CPF: *23.***.*37-34 (EXECUTADO).
-
19/09/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:08
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:46
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2023 17:31
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 16:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/01/2023 10:37
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:36
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:00
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 11:57
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:56
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:59
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2022 09:53
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:42
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2022 22:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/06/2022 18:01
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/06/2022 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 00:16
Recebidos os autos
-
20/06/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 11:56
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2022 17:11
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:10
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO ERIVALDO TEIXEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:33
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 11:21
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:31
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:57
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:57
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/09/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 10:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de JOAO ERIVALDO TEIXEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2021 12:42
Recebidos os autos
-
25/07/2021 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/07/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729117-14.2023.8.07.0003
Veronica Cardoso Carvalho
Joao Mauricio Dantas Leite
Advogado: Fransley Diogenes da Costa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 22:06
Processo nº 0725687-54.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Mario Euripedes dos Santos Sousa
Advogado: Liomar Santos Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 10:41
Processo nº 0700900-84.2021.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Walace Braz da Silva
Advogado: Lucas da Silva Chaves Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2021 17:24
Processo nº 0703028-12.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Frigonorte Comercio de Carnes e Alimento...
Advogado: Daniel da Silva Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 09:50
Processo nº 0705343-35.2022.8.07.0020
Adriano Leal Silva
Autibank Pagamentos S.A.
Advogado: Guilherme Gomes do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 16:38